Zusammenfassung der Ressource
Nacionalidade
- Conceitos
- Elementos
constitutivos
do Estado:
território, povo
e governo
soberano
- POVO: constitui
a dimensão
pessoal do
Estado
- POPULAÇÂO:
conjunto de
pessoas que
habitam o
território de um
Estado
- POVO: compõe-se dos
seus nacionais,
independente do local
que residam
- TERRITORIO BRASILEIRO:
abrange além das terras
delimitadas pelas fronteiras
geográficas, o mar territorial e
espaço aéreo
- NACIONALIDADE: vinculo
jurídico-político entre o
Estado soberano e o
individuo
- Duas Dimensões
- VERTICAL : liga o individuo ao Estado
- HORIZONTAL: liga o individuo ao elemento povo
- Cabe a cada ESTADO
SOBERANO legislar sobre
sua própria nacionalidade
- A concessão de nacionalidade
é ato de manifestação da
soberania estatal.
- Não se
confunde
com
cidadania
- Pessoas
que
possuem
pleno gozo
dos
direitos
políticos
- Diferencia os
nacionais dos
estrangeiros
- NACIONALIDADE
- ORIGINARIA OU PRIMÁRIA:
resulta de um fato natural, o
nascimento
- JUS SANGUINIS : critérios sanguíneos
- esta é EXCEÇÃO
- JUS SOLI: critérios territoriais
- este é a REGRA
- MISTO: sanguíneos + territorio
- são Brasileiros NATOS
- BRASILEIROS NATOS art.12
- a) Nascidos no Brasil e
ainda que de pais
estrangeiros que não
estejam a serviços de
seu país .
- b) Nascidos no
Estrangeiro, filho
de pai ou mãe
brasileira , desde
que a serviço do
Brasil
- c) Nascidos no
Estrangeiro,
filho de pai ou
mãe brasileira
desde que :
- Registrados em
repartição
brasileira
competente
- Condição suficiente
- Venha residir no
Brasil e optem, em
qualquer tempo,
depois de atingida a
maioridade, pela
nacionalidade
brasileira
- Após 18 anos
- Se vier para o Brasil ainda de menor e não registrado em repartição
brasileira será considerado brasileiro nato. Após atingir a maioridade
a condição de brasileiro nato ficara suspensa sendo necessário a
manifestação pela nacionalidade
- Nacionalidade
potestativa
- Deve ser
requerida em
juízo, em processo
que tramita
perante a Justiça
Federal
- DERIVADA OU SECUNDÁRIA OU
ADQUIRIDA: é obtida mediante
a naturalização
- são Brasileiros NATURALIZADOS
- BRASILEIROS NATURALIZADOS
- a) Originários dos
países de língua
portuguesa
- REQUISITOS : Residir por 1 ano
ininterrupto no Brasil e
idoneidade moral
- O processo é facilitado
- Ato discriscionário
- Naturalização ordinaria
- b) Estrangeiros de
qualquer nacionalidade
- REQUISITOS : Residir há mais
de 15 anos ininterruptos no
Brasil e sem condenação
penal
- Naturalização extraordinária
- Ato vinculado
- É necessário a manifestação do interessado.
- Na CF / 88 não admite-se
naturalização por meio
de JURE MATRIMONII -
casamento civil
- PORTUGUESES
residentes no Brasil
- Depende de ato de vontade : ATO VOLITIVO