Zusammenfassung der Ressource
Direitos Sociais
- Previdenciarios
- auxilio-doença
- Dependentes
- I
- Conjuge, companheiros e filhos não emancipados
- II
- pais
- III
- Irmãos não emancipados ou invalidos
- Auxilio doença para pacientes não-cancerigenos
- ROL de doenças abrangidas
- Tuberculose ativa
- Hanseniase
- Neoplasia maligna
- Doença de Parkinson
- AIDS
- Hepatopatias graves
- Outras
- Com prazo de carência
- Descontado taxa do imposto de renda
- Auxilo doença para pacientes portadore de câncer
- Insento de imposto de renda
- Sem prazo de carência
- Aposentadoria por
invalidez
- Para portadores de câncer
- Isento de imposto de renda
- Sem prazo de carência
- Quitação do financiamento imobiliário (se previsto no seguro)
- Para não portadores de cancer
- Pacientes considerados invalidos inscritos no INSS
- Plano simplificado de inclusão previdenciário
- Paciente não cancerigeno
- debitação de 11 % do salário do contribuinte trabalhador
- Auxilio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Pensão de morte
- Paciente cancerígeno
- Isento de imposto de renda
- Sem prazo de carência
- Saque- FGTS
- O empregador contribui com 8 % sobre a remuneração do contribuinte em conta vinculadas em nome dos empregados
- Contribuinte não cancerígeno
- Pode utilizar este dinheiro em algumas ocasiões como para aquisição de casa própria
- paciente cancerígeno
- Pode utilizar este dinheiro para custear o tratamento seu e de seus dependêntes
- Saque é isento de imposto de renda e "CPMF"
- Pai e mãe podem sacar para tratar filho
- Saque- PIS-PASEP
- PIS- FUNDO DO TRABALHADOR. Constituído de depósito das empresas
- PASEP- FUNDO DO SERVIDOR. Constituído de depósitos pelas pessoas públicas.
- Pacientes com câncer ou seus dependentes poderão sacar as cotas do PIS-PASEP sem IR
- O PIS é sacado na Caixa e o PASEP no BB
- Aposentadoria dos servidores
- Civis
- Receberam seus auxilios com base na legislação estadual e federal
- Militares
- Receberam seus auxílios com base em normas especificas para os servidores militares(respeitando o teto dos ministros do STF)
- Assitêncial
- Prestação continuada(LOAS)
- Pacientes não cancerígeno e cancerígeno
- Tem o direito de receber um salário mínimo se for deficiente ou idoso, possuindo renda inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e possuir laudo que comprove sua deficiência expelida por um profissional do SUS ou INSS