Zusammenfassung der Ressource
Ética no Serviço Público
- Decreto n°
1.171/94
- estabelece o Código de Ética
- Servidor público civil
- Poder Executivo Federal
- Militares;
Legislativo/Judiciário;
Estados/Municípios
- Regras
deodontológicas
- I - A dignidade, o decoro,
o zelo, a eficácia e a
consciência
- II- Jamais desprezar
o elemento ético de
sua conduta
- Nortear o servidor
- Vida pública e privada
- A vida privada importa na
qualidade do serviço profissional!!!
- III- o fim é sempre o BEM
COMUM. Equilíbrio entre
legalidade e finalidade
- IV- remuneração vem dos
tributos de todos, inclusive do
próprio servidor --> exige
moralidade
- V- o trabalho desenvolvido é
acréscimo ao seu próprio
bem estar como cidadão
- VI- Função pública se integra
na vida privada, as condutas
do dia a dia podem acrescer ou
diminuir seu trabalho
- VII- Publicidade -> requisito
de eficácia e moralidade
- Sigilo (exceção):
segurança nacional,
investigação policial,
interesse superior
estado/adm
- VIII- Não omitir/falsear a
verdade, todos tem direito a ela
- Ainda que contrário aos
interesses seus ou da adm
- IX- Tratar mal um
usuário -> danos morais
- X- Permitir longas
filas/atrasos -> grave
dano moral
- XI- Conduta negligente ->
repetidor erros, descaso,
desvios
- XII- Ausência injustificada:
desmoralização do serviço
público e QUASE SEMPRE
desordem
- XIII- Prestar um bom serviço =
engrandecimento da Nação
- Deveres do servidor
público
- Exercer atribuições com rapidez,
perfeição e rendimento
- PROBO, RETO, LEAL E JUSTO
- Duas opções: escolher a melhor e a
mais vantajosa para o BEM COMUM
- Respeito à hierarquia, sem temor
representar contra
comprometimento indevido
- Resistir a pressões dos
superiores para interesses
indevidos
- No exercício de greve zelar pela
vida e segurança coletivas
- Vedações ao servidor
público
- usar seu cargo/função para se
favorecer ou favorecer os outros
- prejudicar outros
servidores
deliberadamente, com
intenção e consciencia
- não pode ser indulgente
com as condutas
transgressoras
- manter-se sempre
atualizado e usar os
avanços técnicos e
científicos
- não receber qualquer vantagem de
qualquer espécie para o
cumprimento de suas atividades ou
para influenciar outro a cumpri-las
- Comissões de Ética
- Órgão e entidades federais DIRETA OU INDIRETA
- Penalidade -> CENSURA
- A comissão de ética
não pode aplicar
nenhuma outra
penalidade além dessa.
Exemplo: exoneração ou
suspensão
- Parecer fundamentado
assinado por TODOS os
integrantes
- Composta por 3 servidores
ou empregados com cargo
efetivo ou emprego
permanente
- Decreto n° 6029/07
- Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal
- INTEGRAR os órgãos e relacionados a ÉTICA
PÚBLICA
- Contribuir para a implementação de políticas
públicas para o exercício de gestão da ética
pública
- Articular ações para incentivar o desempenho
na gestão da ética pública do Estado brasileiro
- Comissão de Ética Pública (CEP)
- 7 brasileiros designados pelo presidente da republica
- Não recebem remuneração. Relevante serviço público
- Mandato não coincidente, não troca os membros
todos de uma vez
- Atuar como instância consultiva do PR e ME
- Diprimir dúvidas da Gestão de Ética
- Apurar informações recebidas por meio
de denúncias ou ofício
- Coordenar/avaliar/supervisionar o Sistema
de Gestão da Ética Pública P.EXC.FED
- Comissões de Ética dec. 1171/94