Zusammenfassung der Ressource
Aposentadoria Especial - Conceito
Geral
- Evolução Histórica
- Caixas de Aposentadoria e Pensão
- Era Vargas - Proteção Trabalhista e Previdenciária
- Visavam basicamente a aposentadoria por tempo
- Lei 3807/60- Consolidação das Leis da Previdência Social
- Surgimento da aposentadoria especial como uma espécie de antecipação da aposentadoria por tempo
- Decreto 53831/64 regulamentou a exposição efetivia aos agentes físicos, químicos e biológicos autorizam a concessão em 15, 20 ou 25 anos
- Proteção para não ocorrer a invalidez ou ao óbito
- Decreto 83080/79
- Previa 90 decibeis
- Presunção por CATEGORIA PROFISSIONAL
- Formulários DSS 8030; DIRBEN 8030; SB 40
- Revogado pela LEi 9032/95
Anmerkungen:
- Até a 95 bastava o enquadramento profissional ou a dedmonstração da exposição por QUALQUER MEIO DE PROVA
- Entre 95 e 97
- A partir de 1997
- Laudo técnico é obrigatório
- Qulquer meio de prova
- Até 99 bastava 80 decibeis
- Natureza Híbrida
- Aposentadoria por Tempo
- Incapacidade Potencial pela nocividade de agentes à saúde
- Presunção Absoluta
- Exposição à agentes físicos, químicos e biológicos
- Fundamento Legal
- Art. 57 e seguintes da Lei 8213/91
- Requisitos
- Qualquer SEGURADO que trabalhe em condições especiais não ocasional e não intermitente ou seja, HABITUAL E PERmANente
- Decreto 3048/99
- Art. 64 - Restringe a empregado, avulso e ci que trabalhe em cooperativa
- Fere Princípio da Igualdade e Restringe Direitos Previsos em Lei
- Dentista autonômo e empregado
- Tribunal tem jurisprudência favorável aos segurados contribuintes individuais para aposentadoria especial
- Desde que se comprove a atividade com exposição à agente nocivo
- STJ, TNU, STF
- Decreto deve respeitar à Lei. Não
existe decreto autônomo, não pode
inovar na ordem jurídica
- Razão da restrição?
- Previsão na Lei 8212/90
Anmerkungen:
- Contribuições em receita e faturamento;. Lucro e Folha de Salários.
- Existem contribuições adicionais para empresas
- Exercem atividades lesivas aos trabalhadores
- 1, 2 ou 3% de acordo com o risco do setor da atividade
- Financiam o benefício especial
- Quem é que trabalha para empresa? Portanto o decreto só os englobam.
- Anexo - 4
- Auxílio-Doença ou Aposentadoria por Invalidez
- Vale o período desde que seja acidentário e tenha relação de causa com a incapacidade
- Aplicação da Legislação
- "O tempo rege o ato"
- Comprovação da atividade
- Após 1997
- Art. 58 Lei 8213/91
- Perfil Psicográfico Profissional
- Data de Entrada, Data de Saída, Funções Ocupadas, Exposições a agentes nocivos, qual intensidade
- Nome do Profissional
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
Anmerkungen:
- Para Todos os Agente Nocivos
- Obrigações da empresa que expõem os trabalhadores do agente nocivo
- Inclusive com acréscimo tributário o que faz muitas empresas
sonegarem as verdadeiras informações além de eventual adicional por periculosidade
- Apto a gerar reconhecimento da atividade especial
- Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Até 1995
- Categoria Profissional
- Comprovação da Exposição de Agente Nocivo
- Com habitualidade e permanência
- Entre 1995 e 1997
- Formulários, sem exigir laudo técnico (salvo para ruído)
- Sem incidência do F.P.
- Nem sempre é a mais vantajosa que a por tempo