Zusammenfassung der Ressource
Lei Orgânica do DF
- Lei Fundamental do
Distrito Federal
- Tem Previsão no Art. 32 da
Constituição Federal
- Como é a Aprovação?
- Dois (2) turnos
- Intertício minimo de Dez (10) dias
- Dois terços (2/3) da casa (CLDF)
- Promulgada pela CLDF
(Câmara Legislativa do DF)
- Objetivo
- Organizar o exercício do poder
- Fortalecer
- Instituições democráticas
- Direitos da pessoa humana
- Distrito Federal
Ente:
- Federativo
- Anômalo (Atípico)
- Natureza Híbrida (Mista)
- Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno
Anmerkungen:
- Sendo assim, o DF se relaciona em âmbito INTERNO - diretamente com a República Federativa do Brasil e seus Entes Internos.
*NÃO com organismos externos (internacionais).