Lei penal em relação às pessoas

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Concursos Públicos Direito Penal Mindmap am Lei penal em relação às pessoas, erstellt von Aline Cunha am 01/03/2023.
Aline Cunha
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Aline Cunha
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Zusammenfassung der Ressource

Lei penal em relação às pessoas
  1. Aplicação da lei penal em relação às pessoas
    1. sujeitos do crime
      1. aqueles que, de alguma forma, se relacionam com a conduta criminosa.
        1. sujeito ativo
          1. pessoa que pratica a conduta delituosa
            1. sem que realize a conduta descrita no núcleo do tipo pena
            2. Somente o ser humano, em regra, pode ser sujeito ativo de uma infração pena (regra)
              1. STF e o STJ admitem a responsabilidade penal da pessoa jurídica em todos os crimes ambientais (exceção)
              2. imunidades diplomáticas
                1. baseia-se no princípio da reciprocidade
                  1. previstas na Convenção de Viena
                    1. incorporada ao nosso orden amento jurídico através do Decreto 56.435/65
                      1. imunidade total (em relação a qualquer crime) aos agentes diplomáticos
                        1. imunidade total se estende
                          1. aos membros do corpo técnico e administrativo da missão diplomática
                            1. aos funcionários dos órgãos internacionais (quando em serviço!) e aos seus familiares
                              1. os Chefes de Governo
                                1. Ministros das Relações Exteriores de outros países
                                  1. desde que não sejam nacionais do estado acreditado (no caso, o Brasil) nem ne le tenham residência permanente
                                2. agentes consulares (diferentes dos agentes diplom áticos ) a imunidade só é conferida aos atos praticados em razão do ofício , não a qualquer crime
                                3. Imunidades Parlamentares
                                  1. prerrogativas dos parlamentares ,com vistas a se preservar a Instituição (Poder Legislativo) de ingerências externas
                                    1. hipóteses de imunidades parlamentares
                                      1. a) material (conhecida como real, ou ainda, inviolabilidade)
                                        1. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
                                          1. imunidade também conhecida como
                                            1. inviolabilidade
                                              1. freedom of speech
                                              2. não é necessário que o parlamentar tenha proferido as palavras dentro do recinto (Congresso, Assembleia Legislativa, etc.)
                                                1. bastando que tenha relação com sua função (Pode ser numa entrevista a um jornal local, etc.)
                                                  1. natureza jurídica dessa imunidade
                                                    1. posição adotada pelo STF
                                                      1. fato atípico
                                                        1. a conduta do parlamentar não chega sequer a ter enquadramento na lei penal
                                                  2. imunidade material dos vereadores
                                                    1. é necessário que o ato (no caso dos vereadores) tenha sido praticado na circunscrição do município.
                                                      1. Caso contrário, não haverá a incidência da proteção constitucional
                                                  3. b) formal ou processual ou ainda, adjetiva
                                                    1. freedom from arrest
                                                      1. Art. 53 (...) § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão
                                                        1. Art. 53 (...) § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
                                                          1. Só quem pode tomar a iniciativa de pedir a sustação da ação penal é partido político que pos sua algum representante naquela casa
                                                            1. A sustação deve ser decidida no prazo de 45 dias a contar do recebimento do pedido pela Mesa Diretora da Casa
                                                              1. Caso o processo seja suspenso, suspende-se também a prescrição, para evitar que o Parlamentar deixe de ser julgado ao término do mandato
                                                                1. Havendo a sustação da ação penal em relação ao parlamentar, e tendo o processo outros réus que não sejam parlamentares, o processo deve ser desmembrado, e os demais réus serão processados normalmente
                                                                2. aos parlamentares municipais (vereadores) só se aplicam as imunidades materiais!
                                                                3. A imunidade se inicia com a diplomação do parlamentar e se encerra com o fim do mandato
                                                                  1. as imunidades parlamentares permanecem ainda que o país se encontre em estado de sítio (regra)
                                                                    1. Entretanto, por decisão de 2/3 dos membros da Casa, estas imunidades poderão ser suspensas, durante o estado de sítio, em razão de ato praticado pelo parlamentar fora do recinto (exceção)
                                                            2. sujeito passivo
                                                              1. aquele que sofre a ofensa causada pelo sujeito ativo
                                                                1. pode ser de duas espécies
                                                                  1. Sujeito passivo mediato ( ou formal ou constante)
                                                                    1. Estado
                                                                      1. a ele pertence o dever de manter a ordem pública e punir aqueles que cometem crimes
                                                                        1. Todo crime possui o Estado como sujeito passivo mediato
                                                                          1. todo crime é uma ofensa
                                                                            1. ao Estado
                                                                              1. à ordem estatuída
                                                                                1. uma ofensa à autoridade do Estado
                                                                            2. Sujeito passivo imediato ( ou material)
                                                                              1. titular do bem jurídico efetivamente lesado
                                                                              2. O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material
                                                                                1. nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado
                                                                                  1. Ex crimes contra a administração pública, por exemplo
                                                                              3. os mortos e os animais não podem ser sujeitos passivos de crimes pois não são sujeitos de direito
                                                                                1. o sujeito passivo de vilipêndio de cadáver é a família do morto
                                                                                  1. o sujeito passivo de crime contra a fauna é toda a coletividade pelo desequilibrio ambiental
                                                                                  2. Ninguém pode cometer crime contra si mesmo
                                                                                    1. quem pode ser sujeito passivo de crime
                                                                                      1. pessoas físicas (inclusive o nascituro)
                                                                                        1. as pessoas jurídicas e o Estado
                                                                                          1. a coletividade
                                                                                            1. crime vago
                                                                                  Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                  ähnlicher Inhalt

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