Zusammenfassung der Ressource
Lei nº 7.998/1990(Programa
Desemprego e Abono Salarial)
- PROVER ASSISTÊNCIA FINANCEIRA TEMPORARIA AO
- trabalhador desempregado dispensado sem justa causa
- trabalhador desempregado dispensado por recisão indireta
- trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à
de escravo
Anmerkungen:
- Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.
- auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações
integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional