Zusammenfassung der Ressource
Anterioridade
da Lei
- Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina.
Não há pena sem prévia cominação legal.
- Art 5º, XXXIX, CF/88 - Não há crime sem lei anterior que o
defina. Não há pena sem prévia cominação legal =
Princípio da Reserva Legal ou Legalidade
- Coloca limites no direito de punir do Estado. Só pode
punir se antes o fato tenha sido definido, por Lei Federal,
como criminoso.
- Consigna a tradicional e indispensável regra de que não
pode haver crime, nem pena sem lei anterior (em latim:
nullum crimen, nulla poena sine praevia lege).
- A lei penal faz uma definição mediante a descrição de
um comportamento ilícito, ao qual prevê certa sanção.
Fórmula com que, primeiramente, define a conduta
ilícita, e, depois impõe-lhe os limites (mínimo e máximo)
de pena que a prática daquele comportamento...
- Preceito
Primário
= conduta
- Preceito
secundário
= pena
- A lei só se aplica aos fatos praticados após sua vigência.
Diz-se de tal princípio que ele implica também na
irretroatividade da lei penal.