Anterioridade da Lei

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Artigo 1º Código Penal
Kelly Cristina
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Kelly Cristina
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Anterioridade da Lei
  1. Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
    1. Art 5º, XXXIX, CF/88 - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal = Princípio da Reserva Legal ou Legalidade
      1. Coloca limites no direito de punir do Estado. Só pode punir se antes o fato tenha sido definido, por Lei Federal, como criminoso.
        1. Consigna a tradicional e indispensável regra de que não pode haver crime, nem pena sem lei anterior (em latim: nullum crimen, nulla poena sine praevia lege).
          1. A lei penal faz uma definição mediante a descrição de um comportamento ilícito, ao qual prevê certa sanção. Fórmula com que, primeiramente, define a conduta ilícita, e, depois impõe-lhe os limites (mínimo e máximo) de pena que a prática daquele comportamento...
            1. Preceito Primário = conduta
              1. Preceito secundário = pena
              2. A lei só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal.
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