Zusammenfassung der Ressource
INQUÉRITO POLICIAL
- CONCEITO
- PROCEDIMENTO ADM DE NATUREZA ADM, CARÁTER INFORMATIVO
- POLÍCIA JUDICIARIA
- UN = PF
- EST = PC
- BUSCA APURAR MATERIALIDADE, AUTORIA E CIRCUSTÂNCIAS (AUMENTO DE PENA)
- FINALIDADE
- FORMAR OPNIO DELICT DO MP
- ≠ PROCESSO
- OUTROS IP'S
- MP
- CPI
- PM: IPM
- FORMAS INSTAURAÇÃO
- AP INCONDICIONADA
- OFÍCIO
- REQUISIÇÃO
Anmerkungen:
- O DELTA É OBRIGADO A INSTAURAR O IP
- DO JUÍZ
- DO MP
- OBRIGATÓRIO
- REQUERIMENTO DO OFENDIDO
Anmerkungen:
- O DELTA NÃO É OBRIGADO A INSTAURAR O IP
- DISCRICIONÁRIO
- AP CONDICIONADA
A REPRESENTAÇÃO
- NÃO PODERÁ, SEM ELA, SER INCIADO
- AÇÃO PRIVADA
- INICIAR APÓS REQUERIMENTO D/ QUEM TEM
QUALIDADE PARA REPRESENTAR
- BIZU!
- NÃO EXISTE VÍNCULO HIERÁRQUICO ENTRE MP, JUÍZ E DELTA
- QUALQUER PESSOA
- VERBAL OU ESCRITO
- COMUNICAR À A. POLICIAL
- O IP NÃO PODE SER INSTAURADO SOMENTE COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA
- COMUNICAÇÃO À AUTORIDADE
- NOTITIA CRIMINIS
- FORMA / AUTORIDADE TOMA
CONHECIMENTO
- IMEDIATA = ATIVIDADES
ROTINEIRAS
- MEDIATA = PROVOCAÇÃO
(VÍTIMA, MP OU JUÍZ)
- COERCITIVA = FLAGRANTE
- DELATIO CRIMINIS
- SIMPLES: QUALQUER PESSOA
- POSTULATÓRIA: OFENDIDO
- INQUALIFICADA: ANÔNIMA
- JURISPRUDÊNCIA
- STF: IRREGULARIDADES NO IP NÃO
MACULAM A AÇÃO PENAL
- STJ: VEDADO UTILIZAR IP E AÇÃO
PENAL EM CURSO PARA AGRAVAR
PENA-BASE
- DEVERES AUTORIDADE POLICIAL
- LOCAL CRIME
- PROVIDENCIAR NÃO ALTERAR AS COISAS ATÉ A CHEGADA DOS PERITOS
- APREENDER OS OBJETOS, APÓS A LIBERAÇÃO PELOS PERITOS
- COLHER AS PROVAS
- OUVIR OFENDIDO
- OUVIR INDICIADO
- * ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO DELTA
- PROCEDER RECONHECIMENTO PESSOAS E COISAS
- EXAME CORPO DE DELITO, SE PRECISAR
- IDENTIFICAÇÃO DO INDICIADO, JUNTAR AOS AUTOS
- * AVERIGUAR VIDA PREGRESSA INDICIADO
- COLHER INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE FILHOS...
- CARACTERÍSTICAS
- ADMINISTRATIVO
- FASE PRÉ-PROCESSUAL
- INQUISITIVO
- NÃO HÁ CONTRADITÓRIO, NEM AMPLA
DEFESA
- OFICIOSO
- AGIR DE OFÍCIO
- OFICIAL
- ÓRGÃO OFICIAL
- ESCRITO
- AUTOS REDUZIDOS A TERMO
- FORMAL
- INDISPONÍVEL
- DELTA Ñ PODE ARQUIVAR
- DISPENSÁVEL
- NÃO É NECESSÁRIO PROPOSITURA AÇÃO PENAL
- DISCRICIONÁRIO
- DELTA TEM CERTA AUTONOMIA
- SIGILOSO
- ARQUIVAMENTO
- MP PERCEBE Ñ É CASO
- ARQUIVAR
- COMUNICAR
- VÍTIMA
- SE Ñ CONCORDAR
- SOLICITAR REVISÃO MINISTERIAL
- PRAZO: 30 DIAS A PARTIR DO RECEBIMENTO NOTÍCIA ARQ.
- REVISÃO MINISTERIAL
- OFERECER A DENÚNCIA
- REQUISITAR NOVAS DILIGÊNCIAS
- DESIGNAR OUTRO ÓRGÃO
- INSISTIR NO ARQUIVAMENTO
- DELTA
- INVESTIGADO
- É POSSÍVEL DESARQUIVAR?
- FATO ATÍPICO
- Ñ
- MATERIAL
- EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
- Ñ
- MATERIAL
- CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
- Ñ
- MATERIAL
- EXCEÇÃO
- CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA
- EXCLUDENTE DE ILICITUDE
- STF
- SIM
- FORMAL
- STJ
- Ñ
- MATERIAL
- INSUFICIÊNCIA DE PROVAS
- SIM
- FORMAL
- FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO
- SIM
- FORMAL
- NOVAS DILIGÊNCIAS
- PRAZOS
- DELEGADO ESTADUAL
- PRESO
- 10 DIAS
- SOLTO
- 30 + 30 DIAS
- DELEGADO FEDERAL
- PRESO
- 15 + 15 DIAS
- SOLTO
- 30 + 30 DIAS
- MILITAR
- PRESO
- 20 DIAS
- SOLTO
- 40 + 20 DIAS
- DROGAS
- PRESO
- 30 + 30 DIAS
- SOLTO
- 90 + 90 DIAS
- ECONOMIA POPULAR
- PRESO/SOLTO
- 10 DIAS
- FAZER ANOTAÇÃO SOBRE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL