Zusammenfassung der Ressource
Inquérito Policial
- Natureza: Procedimento
Administrativo
- Conjunto de diligência realizadas pela Polícia
Judiciária(Civil e Federal) para apuração de
infração penal e sua autoria, a fim de que o titular
da ação penal possa ingressar em juízo
- Atenção: A Polícia Militar não tem função
investigatória, mas apenas administrativa -
de caráter ostensivo/prevenção do crime
- O juiz pode usar provas obtidas no inquérito para
fundamentar sua decisão. O que NÃO pode é fundamentar
EXCLUSIVAMENTE sua decisão com base em inquérito
- O MP tem poderes investigatórios,
pois a polícia judiciária não possui o
monopólio da investigação criminal
- LEI 12.830/13 Art. 2,p
.4º - Delegado Natural
Anmerkungen:
- Evita que o chefe da polícia altere delegado responsável por determinado caso de acordo com a necessidade de uma investigação "mais rígidas" -> A substituição somente pode ocorrer por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO e INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO
(ambos os casos - mediante despacho fundamentado da autoridade superior)
- CARACTERÍSTICAS
- Administrativo
Anmerkungen:
- Não se pode alegar nulidade nos atos de inquérito. Caso ocorra alguma nulidade, a única consequência será na diminuição do valor probatório e seus elementos.
- Inquisitivo
Anmerkungen:
- Decorre da sua natureza pré-processual
- Sistema Acusatório x
Sistema Inquisitivo
- Acusatório:Há dialética./multilteral
- Inquisitivo:Unilateral- não há acusação.
Não há contraditório e ampla defesa
Anmerkungen:
- No inquérito não há acusado, mas investigado ou indiciado
- Ainda assim, o indiciado pode requerer que
sejam realizadas diligências - Porém, sua
realização não é obrigatória
- ATENÇÃO!
- STJ tem concedido HC para determinar
à autoridade policial que atenda
determinados pedidos de diligências
- O exame de corpo delito NÃO
pode ser negado
- Oficiosidade
- Quando o crime for de Ação Penal Pública INCONDICIONADA (regra), o IP
deverá ser realizado de ofício. Porém, se o MP já dispuser de elementos
necessários para o ajuizamento da ação penal, o IP não precisa ser iniciado
- Procedimento escrito
- Indisponibilidade
- Autoridade policial não pode arquivar
inquérito uma vez instaurado
- É o MP e não o Juiz que decide sobre
o arquivamento - pois o MP é o titular
da ação penal pública.
- Caso o Juiz não concorde com a posição do
Promotor --- PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA que
decidirá se mantém ou não o arquivamento
- Dispensabilidade
Anmerkungen:
- Discricionariedade
- A autoridade policial não precisa seguir um padrão
pré estabelecido, pode conduzir a investigação da
maneira que achar mais produtiva.
- Discricionariedade X Arbitrariedade. Direitos
fundamentais devem ser respeitados
- FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO IP
- Ação Penal Pública
Incondicionada
- DE OFÍCIO- quando se tratar de crime cuja
ação penal seja PÚBLICA INCONDICIONADA
- NOTITIA CRIMINIS - quando a
autoridade policial toma
conhecimento do fato criminoso
- Direta/Espontânea - quando a própria autoridade
toma conhecimento da prática do delito
- Indireta/Provocada - quando o
delegado toma conhecimento por
meio da provocação de terceiros.
- DELATIO CRIMINIS SIMPLES - feita por qqr
pessoa, quando a notícia de crime surge
através de uma delação ( Art. 5º, p.3º, CPP)
- DELATIO CRIMINIS INQUALIFICADA
- denúncia anônima (abrange o
disque-denúncia)
- O delegado não vai instaurar o IP de
imediato, mas determinar que seja
verificada a procedência da denúncia
Anmerkungen:
- Conciliar o interesse público na investigação com a proibição das manifestações anônimas
- REQUISIÇÃO DO JUIZ/MP- essa requisição
obriga o delegado a instaurar o IP
- REQUERIMENTO DA VÍTIMA/ REPRESENTANTE
LEGAL- a doutrina entende que nesse caso o
delegado não está obrigado a instaurar o IP
Anmerkungen:
- Artigo 5º, p.1, CPP - o requerimento deverá conter sempre que possível tais requisitos. Caso não seja possível, podem ser dispensados.
- Caso o requerimento seja indeferido -
caberá recurso para o CHEFE DE POLÍCIA
- AUTO DE PRISÃO EM
FLAGRANTE
Anmerkungen:
- Não consta no artigo 5º,CPP - hipótese clássica. Parte da doutrina equipara a Notitio Criminis
- Ação Penal Pública
Condicionada à Representação
Anmerkungen:
- A ação penal pública condicionada à representação - é aquela que embora deva ser ajuizada pelo MP, depende da representação/vontade da vítima
- REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO/REP.LEGAL:
DELATIO CRIMINIS POSTULATÓRIA - Ocorre
quando o ofendido autoriza o Estado a
prosseguir na persecução penal
- Tal ato não exige formalidade, e pode ser dirigido
ao Juiz, MP e ao Delegado Caso não seja dirigida ao
Delegado, deverá ser encaminhada ao mesmo
Anmerkungen:
- Artigo 39 CPP - O direito de representação poderá ser exercido por procuração - mediante declaração escrita ou oral.
- Vítima inerte em 6 meses = Decadência =
Extinção da punibilidade
Anmerkungen:
- Vítima menor de 18 anos - prazo começa a correr quando completa a maioridade. Súmula 594 STF
- REQUISIÇÃO DE AUTORIDADE
JUDICIÁRIA OU MP: Dependerá da
representação do ofendido
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE: Depende da representação do ofendido
que deverá se manifestar em 24 horas , contados da prisão - caso não
ocorra a manifestação o preso deverá ser solto, mas permanece o direito
de o ofendido representar depois, no prazo de 6 meses
- REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA
JUSTIÇA:Não é dirigida ao Delegado,
mas ao membro do MP.
Anmerkungen:
- Requisição é IRRETRATÁVEL e não está sujeita a prazo decadencial - podendo ser exercitada enquanto o crime ainda não estiver prescrito.
- 1- crimes cometidos por estrangeiro contra
brasileiro fora do Brasil 2-crimes contra a
honra cometidos contra o Presidente da Rep.
ou qqr chefe de governo estrangeiro e outros.
- Ação Penal Privada
- REQUISIÇÃO DO JUIZ/MP: Dependerá
de representação do ofendido
- REQUERIMENTO DA
VÍTIMA/REP.
Anmerkungen:
- Caso a vítima tenha falecido: CADI -
também se sujeita ao prazo decadencial
de 6 meses e aos requisitos previstos no
artigo 5, p.1º do CPP, sempre que possível
Anmerkungen:
- Depois de concluído o IP - os autos
são remetidos ao Juiz que
aguardarão a iniciativa do ofendido
OU serão entregues ao requerente,
se o pedir, mediante TRANSLADO
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
Mesma regra da APPCond.
- Caso a autoridade não proceda com
IP quando este for requerido -
RECURSO ao CHEFE DE POLÍCIA
- TRAMITAÇÃO DO IP
- 1- Instauração
- 2-Diligências Investigatórias (Artigo 6,7 CPP)
Anmerkungen:
- Alguns cuidados devem ser tomados - observância dos artigos 185-196 (interrogatório judicial). inviolabilidade do domicílio, direito ao silêncio.
Artigo 15 - Se o indiciado for menor - Curador
- O ofendido/representante legal/indiciado podem requerer diligências- sendo critério da autoridade policial deferi-las ou não.
- Quando a infração deixar vestígios - indispensabilidade do exame de corpo delito. Artigo 158 CPP
- Forma de tramitação: Sigiloso em
relação às pessoas do povo. Não é,
em regra, sigiloso aos envolvidos
- Identificação Criminal do investigado: somente
quando não for civilmente identificado.TODAVIA, nada
impede a realização de fotografias do investigado
- Reconstituição/Reprodução Simulado:
Vedada quando for contrária a ordem
pública e moralidade.
Anmerkungen:
- O investigado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
- CPP: Prazo: 10 dias (indiciado preso -
improrrogável) ; 30 dias (indiciado solto).
Anmerkungen:
- Prazos de natureza PROCESSUAL - segue a regra do artigo 798, p,1º do CPP - Não se conta o dia do início, e inclui o do vencimento
- Delegado pode solicitar prorrogação
de prazo ao Juiz ,que poderá deferir
caso o indiciado esteja SOLTO.
Anmerkungen:
- Indiciado preso - o prazo NÃO pode ser prorrogado , sob pena de constrangimento ilegal - HC
- 3- Prazo esgotado/investigações concluídas - ENCAMINHAMENTO ao
Juiz - abrir vista ao MP ou disponibilizar em cartório
Anmerkungen:
- Destinatário IMEDIATO do inquérito - MP (titular da AP)
Destinatário MEDIATO- Juiz
- 4- Caso o MP entenda que não convém oferecer Acão Penal - Requererá o
arquivamento ao Juiz - se esse discordar REMETERÁ OS AUTOS ao PGJ que
decidirá se arquiva ou não- O Juiz está obrigado a acatar a decisão do PGJ
- ATENÇÃO: O juiz nunca poderá
determinar o arquivamento do IP
sem que haja manifestação do MP
Anmerkungen:
- Sob pena de ofensa ao princípio acusatório
- 5- Após arquivado o IP, a autoridade policial poderá
diligenciar em busca de NOVAS provas (artigo 18 CPP)
Anmerkungen:
- A ação penal só poderá ser ajuizada caso sejam descobertas PROVAS NOVAS, que eram desconhecidas pela autoridade policial quando do encerramento do IP.
- ARQUIVAMENTO INDIRETO
- O arquivamento ocorre quando o MP não
oferece denúncia por entender que aquela
não é a instância competente.
- ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
- Ocorre quando MP, sem justificativa, não
denuncia todos os investigados ou todos os fatos
criminosos, e o juiz não percebe essa omissão.
- Não é aceita pelo ordenamento
jurídico brasileiro (STF)
- ARQUIVAMENTO DIRETO
- O MP se manifesta expressamente
pelo arquivamento, por entender não
ser cabível a ação. Art. 28 CPP
- Destinatário Imediato do IP:
MP; Destinatário Mediato: Juiz
- Súmula vinculante 14. O advogado deve ter livre acesso
aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já
tenham sido juntados a ele. Tem acesso pleno.
- Portanto, se há um pedido de prisão temporário, esse
mandado que será cumprido em breve não deverá ser
juntado aos autos, sob pena de o advogado ter acesso a ele
- PRESENÇA DO ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO
REALIZADO NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL:
Anmerkungen:
- A presença de advogado ou defensor público não é
obrigatória. Ao contrário do interrogatório judicial, o
investigado pode optar por não estar acompanhado de
um adv. sem isso acarrete nulidade.
- Cuidado! O advogado tem direito, se quiser,
participar do ato, não podendo haver embaraço
da autoridade que conduz a investigação
- QUESTÕES JURISP. IMPORTANTES
- Provas de inquérito civil podem ser
utilizadas para subsidiar ação penal
- Investigação criminal que dura mais de 1 ano
sem conclusão do IP ou oferecimento da
denúncia - EXCESSO DE PRAZO
- Eventuais nulidades durante a investigação
não contaminam a ação penal,principalmente
quando não há prejuízo para defesa
- Em regra, o advogado pode ter acesso
aos autos da investigação mesmo que
não tenha procuração do investigado
- Exceção: Caso os autos estejam
sujeitos a sigilo, o advogado
deverá apresentar procuração
- TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR
MEIO DE HC É MEDIDA EXCEPCIONAL
- 1) Atipicidade da conduta
- 2) Causa de extinção da punibilidade
- 3) Ausência de Justa Causa para a Ação Penal