Zusammenfassung der Ressource
Interpretação
Constitucional N02
- Busca compreender, investigar e revelar o conteúdo,
significado e o alcance das normas constitucionais
- Métodos
- Científico-Espiritual
- Desenvolvido por juristas alemães, defende que a constituição não pode ser
vista apenas como um estatuto da organização, mas sim como uma forma
vital dos cidadãos que participam da vida do estado.
- Tópico
- caracterizado como uma “arte de invenção”, é o melhor critério para a
solução de problemas, tendo como maior crítica o casuísmo exacerbado
que o critério pode trazer.
- Concretista
- ramificado por três, por ter três autores, possui três elementos essenciais: a) a norma
que vai concretizar; b) a compreensão prévia do intérprete; c) o problema concreto a
solucionar
- Método de
Konrad Hesse
- o teor da norma só se completa no ato interpretativo, sendo possível a
concretização em face do problema concreto.
- Método de Friedrich Müller
- consiste no efeito global da norma com seus dois
componentes (programa normativo e domínio
normativo)
- Método de Peter
Häberle
- Ideologia democrática e demanda, com requisitos fundamentais: sólido
consenso democrático, instituições fortes e cultura política desenvolvida
- Princípios
- Da unidade da Constituição
- as normas devem ser tratadas como
integradas num sistema interno
unitário.
- Da harmonização
- a troca da subsunção pela ponderação em relação aos
princípios constitucionais.
- Da força normativa da
Constituição
- deve haver prioridade na atualização de suas normas,
perpetuando-a.
- Da máxima efetividade
- a interpretação de normas constitucionais devem ser interpretadas com
objetivo de conceder maior eficácia.
- Do efeito
integrador
- A prioridade deve ser dado a interpretações que favoreçam a integração política e social e
possibilitem o reforço da unidade política.
- Da interpretação conforme à Constituição
- é o controle de constitucionalidade de normas, podendo esta ser
retirada do ordenamento caso contrária à constituição.
- Da proporcionalidade
- protege o cidadão contra o uso desatado do poder estatal.
- Técnicas modernas de Interpretação
Constitucional
- Declaração de inconstitucionalidade sem a
pronúncia da nulidade
- rejeita a inconstitucionalidade de uma norma, todavia, apenas em algumas partes.
- Declaração de inconstitucionalidade com
apelo ao legislador
- concede ao legislador a tarefa de regular a matéria em
face à Constituição.
- Interpretação conforme à
Constituição
- mostra, de todas as interpretações, qual é compatível com a lei maior (constituição).