Zusammenfassung der Ressource
SINASE LEI 12594/12
- REGULA OS ADOLESCENTES QUE PRATICAM ATOS INFRACIONAIS
- MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- LIBERDADE ASSISTIDA
- SEMILIBERDADE
- INTERNAÇÃO
- DEMAIS ART. 101 ECA
- REPARAÇÃO DO DANO
- ADVERTÊNCIA
- PROGRAMAS
- MEIO ABERTO
- PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
- VEDADA O ISOLAMENTO CAUTELAR(REGRA)
- SERÁ COMUNICADA AM ATÉ 24 HORAS AO JUIZ DE HOUVER
- AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
- SERÃO AVALIADOS DENTRO DE UM PRAZO NÃO SUPERIOR À 3 ANOS
- OBJETIVO
- VERIFICAR O DESEMPENHO
- DO INTERNO
- DIREITOS INDIVIDUAIS
- SER ACOMPANHADO
- SER RESPEITADO
- PETICIONAR QUANDO HOUVER INTERESSE
- DEVE OBTER A RESPOSTA EM ATÉ 15 DIAS
- SER INFORMADO DAS NORAS POR ESCRITO.
- RECEBER ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE
- CRECHE AOS FILHOS DE 0 A 5 ANOS
- VISITA DOS PAIS E CÔNJUGE OU COMPROVADA UNIÃO ESTÁVEL
- FILHOS INDEPENDENTE DA IDADE
- AMIGOS
- PARTICIPARÃO
- MP, P.J, D.P, C.T
- COMPETÊNCIAS
- UNIÃO
- FORMULAR E COORDENAR A EXECUÇÃO
- ELABORAR O PLANO NACIONAL EM PARCERIAS COM OS ESTADOS , DF E MUNICÍPIOS
- PRESTAR AASISTÊNCIA
- ESTABELECER DIRETRIZES SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
- FINANCIAR OS DEMAIS ENTES NA EXECUÇÃO E SERVIÇOS DO SINASE
- garantir a publicidade dos atos sobre repasse
- ESTABELECER METAS E DIRETRIZES PARA 10 ANOS SEGUINTES
- ESTADOS, DF E MUNÍCIPIOS
- TERÃO
- ATÉ 360 DIAS PARA ELABORAr SEUS PLANOS
- TOMANDO COMO BASE O NACIONAL
- DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE PREVER
- EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA E CAPACITAÇÃO
- PARA OS JOVENS ATENDIDOS
- instituir e manter o sistema nacional de informação
- ESTADOS
- FORMULAR E COORDENAR O SISTEMA ESTADUAL
- CRIAR E DESENVOLVER PROGRAMAS
- GARANTIR A DEFESA
- MUNICÍPIOS
- FORMULAR E COORDENAR O SISTEMA MUNICIPAL
- ELABORAR O PLANO MUNICIPAL
- CRIAR E MANTER OS PROGRAMAS
- DF
- COMPETÊNCIAS CUMULATIVAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
- MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
- PRINCÍPIOS
- LEGALIDADE
- EXCEPCIONALIDADE
- PRIORIDADES ÀS PRATICAS RESTAURATIVAS
- PROPORCIONALIDADE
- BREVIDADE
- INDIVIDUALIZAÇÃO
- PIA
- ELABORADO ATÉ 45 DIAS DO INGRESSO
- P/ CUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS À COMUNIDADE
- ELABORADO EM ATÉ 15 DIAS DO INGRESSO
- MÍNIMA INTERVENÇÃO
- NÃO DISCRIMINAÇÃO
- FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES
- SERÃO AVALIADAS A CADA 6 MESES
- PODENDO O JUIZ DETERMINAR EM 10 DIAS UMA AUDIÊNCIA
- SERÁ EXTINTA QUANDO:
- FALECIMENTO
- CESSADA SUA FINALIDADE
- DOENÇA GRAVE