Zusammenfassung der Ressource
Negócio Jurídico-Classificação
- Quanto ao Número de declarantes
- Unilaterais
Anmerkungen:
- são os que se aperfeiçoam com uma única manifestação de
vontade, como ocorre no testamento, no codicilo, na instituição de fundação, na
renúncia de direitos, na procuração, nos títulos de crédito, na confissão de dívida, na renúncia à herança e na promessa de recompensa.
- Receptívos
Anmerkungen:
- aqueles em que a declaração de vontade tem de se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos, como sucede na denúncia ou
resilição de um contrato e na revogação de mandato
- Não receptívos
Anmerkungen:
- aqueles em que o conhecimento por parte de outras pessoas é irrelevante, como se dá no testamento e na confissão de dívida
- Bilaterais
Anmerkungen:
- são os que se perfazem com duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto. Essa coincidência chama-se consentimento mútuo ou
acordo de vontades, que se verifica nos contratos em geral
- Simples
Anmerkungen:
- aqueles em que somente uma das partes aufere vantagens, enquanto a outra arca com os ônus, como ocorre na doação e no comodato
- Sinalagmáticos
Anmerkungen:
- aqueles que outorgam ônus e vantagens recíprocos, como
na compra e venda e na locação, verbi gratia. Essa denominação deriva do vocábulo grego sinalagma, que significa contrato com reciprocidade. Podem
existir várias pessoas no polo ativo e também várias no polo passivo sem que
o contrato deixe de ser bilateral pela existência de duas partes, pois estas não
se confundem com aquelas.
- Plurilaterais
Anmerkungen:
- são os contratos que envolvem mais de duas partes, como o
contrato de sociedade com mais de dois sócios e os consórcios de bens móveis
e imóveis. As deliberações, nesses casos, decorrem de decisões da maioria. A
doutrina menciona os negócios jurídicos plurilaterais como figura diferenciada
dos contratos e os trata como acordos, em razão de se destinarem à adoção de
decisões comuns em assuntos de interesses coletivos
- Quanto às Vantagens
- Gratuitos
Anmerkungen:
- são aqueles em que só uma das partes aufere
vantagens ou benefícios, como sucede na doação pura e no comodato. Nessa
modalidade, outorgam-se vantagens a uma das partes sem exigir contrapresta-
ção da outra.
- Onerosos
Anmerkungen:
- são aqueles em que ambos os contratantes auferem vantagens, às quais, porém, corresponde um sacrifício ou contraprestação.
São dessa espécie quando impõem ônus e ao mesmo tempo acarretam vantagens
a ambas as partes, ou seja, sacrifícios e benefícios recíprocos. É o que se passa
com a compra e venda, a locação, a empreitada etc. Todo negócio oneroso é
bilateral, porque a prestação de uma das partes envolve uma contraprestação da
outra. Mas nem todo ato bilateral é oneroso. Doação é contrato e, portanto,
negócio jurídico bilateral, porém gratuito. O mesmo ocorre com o comodato e
pode ocorrer com o mandato
- Comutativos
Anmerkungen:
- de prestações certas e determinadas. As partes podem antever
as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem, decorrentes de sua
celebração, porque não envolvem nenhum risco
- Aleatórios
Anmerkungen:
- caracterizam-se pela incerteza, para as duas partes, sobre as
vantagens e sacrifícios que deles pode advir. É que a perda ou lucro dependem
de um fato futuro e imprevisível. O risco é da essência do negócio, como no
jogo e na aposta
- Neutros
Anmerkungen:
- são os que se caracterizam pela destinação dos
bens. Não podem ser incluídos na categoria dos onerosos nem dos gratuitos,
pois lhes falta atribuição patrimonial. Em geral, coligam-se aos negócios translativos, que têm atribuição patrimonial. Enquadram-se nessa modalidade os negócios que têm por finalidade a vinculação de um bem, como o que o torna indisponível pela cláusula de inalienabilidade e o que impede a sua comunicação
ao outro cônjuge mediante cláusula de incomunicabilidade. A instituição do
bem de família, a renúncia abdicativa, que não aproveita a quem quer que seja,
e a doação remuneratória também podem ser lembradas
- Bifrontes
Anmerkungen:
- são os que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes, como o mútuo, o mandato, o depósito. A conversão
só se torna possível se o contrato é definido na lei como negócio gratuito, pois a
vontade das partes não pode transformar um contrato oneroso em benéfico, visto
que subverteria sua causa. Frise-se que nem todos os contratos gratuitos podem
ser convertidos em onerosos por convenção das partes. A doação e o comodato,
por exemplo, ficariam desfigurados se tal acontecesse, pois se transformariam,
respectivamente, em venda e locação
- Quanto ao momento da produção dos efeitos
- Inter Vivos
Anmerkungen:
- destinam-se a produzir efeitos desde logo, isto é, estando as partes
ainda vivas, como a promessa de venda e compra, a locação, a permuta, o mandato, o casamento etc
- Mortis Causa
Anmerkungen:
- são os negócios destinados a produzir efeitos após a morte do
agente
- Quanto ao modo de existência
- Principais
Anmerkungen:
- são os que têm existência própria e não dependem, pois, da existência de qualquer outro, como a compra e venda, a locação e a permuta.
- Acessórios
Anmerkungen:
- são os que têm sua existência subordinada à do contrato principal,
como se dá com a cláusula penal, a fiança, o penhor e a hipoteca. Em consequência, como regra, seguem o destino do principal (acessorium sequitur suum
principale), salvo estipulação em contrário na convenção ou na lei. Desse modo,
a natureza do acessório é a mesma do principal. Extinta a obrigação principal,
extingue-se também a acessória, mas o contrário não é verdadeiro.
- derivados
Anmerkungen:
- são os que têm por objeto direitos estabelecidos em outro contrato, denominado básico ou principal (sublocação e subempreitada, p. ex.). Têm em comum com os acessórios o fato de que ambos são
dependentes de outro. Diferem, porém, pela circunstância de o derivado participar da própria natureza do direito versado no contrato-base. Nessa espécie de
avença, um dos contratantes transfere a terceiro, sem se desvincular, a utilidade correspondente à sua posição contratual. O locatário, por exemplo, transfere a terceiro os direitos que lhe assistem, mediante a sublocação. O contrato de
locação não se extingue, e os direitos do sublocatário terão a mesma extensão
dos direitos do locatário, que continua vinculado ao locador.
- Quanto às formalidades
- Solenes
Anmerkungen:
- são os negócios que devem obedecer à forma prescrita em lei para
se aperfeiçoarem
- Não solenes
Anmerkungen:
- são os negócios de forma livre. Basta o consentimento para a sua
formação. Como a lei não reclama nenhuma formalidade para o seu aperfeiçoamento, podem ser celebrados por qualquer forma, inclusive a verbal.
- Quanto ao número de atos necessários
- Simples
Anmerkungen:
- são os negócios que se constituem por ato único
- Complexos
Anmerkungen:
- são os que resultam da fusão de vários atos sem eficácia independente. Compõem-se de várias declarações de vontade, que se completam, emitidas por um ou diferentes sujeitos para a obtenção dos efeitos pretendidos na sua
unidade.
- Coligados
Anmerkungen:
- compõem-se de vários outros, enquanto o negócio complexo é
único.
O que caracteriza o negócio coligado é a conexão mediante vínculo que une o conteúdo dos dois contratos. É necessário que os vários negócios se destinem à obtenção de um mesmo objetivo.
- Quanto às modificações que podem produzir
- Dispositivos
Anmerkungen:
- são os utilizados pelo titular para alienar, modificar ou extinguir
direitos
- Obrigacionais
Anmerkungen:
- são os que, por meio de manifestações de vontade, geram
obrigações para uma ou ambas as partes, possibilitando a uma delas exigir da
outra o cumprimento de determinada prestação, como sucede nos contratos em
geral.
- Quanto ao resultado
- Finduciário
Anmerkungen:
- é aquele em que alguém, o fiduciante, “transmite um direito a outrem, o fiduciário, que se obriga a devolver esse direito ao patrimônio
do transferente ou a destiná-lo a outro fim”
Trata-se de negóciolícito e sério, perfeitamente válido, e que se desdobra em duas fases. Na primeira, ocorre verdadeiramente a transmissão de um direito pertencente ao fiduciante. Na segunda, o adquirente fiduciário se obriga a restituir o que recebeu ou seuequivalente. Esses negócios compõem-se de dois elementos: a confiança e orisco.
- Simulado
Anmerkungen:
- é o que tem a aparência contrária à realidade. Embora
nesse ponto haja semelhança com o negócio fiduciário, as declarações de vontade são falsas.