Zusammenfassung der Ressource
Posse (Art. 1.196, CC)
- Conceito: possuidor é todo aquele
que tem de fato o exercício, pleno
ou não, de um dos poderes
inerentes à propriedade.
- Poderes
inerentes à
propriedade:
- Uso
- Gozo
- Reinvidicação
- Disposição
- Teorias Possessórias
- Subjetiva (Savigny): necessário
ter o "corpus" (apreensão física
da coisa) e o "animus domini"
(intenção de agir como dono).
- Objetiva (Ihering): basta ter o
"corpus" (apreensão física da
coisa). É a teoria adotada no
Brasil.
- Classificação da Posse:
- Direta e Indireta
(verticalização
possessória;
proximidade da
coisa)
- Justa e Injusta:
- Violenta
- Clandestina
- Precária
- De boa-fé
(desconhece
vícios) e de
má-fé (conhece
os vícios)
- Natural
(decorre de
fatos) e Civil
(decorre de
contratos)
- Posse Nova (-
de ano e dia)
e Possa Velha
(+ de ano e
dia)
- Efeitos da Posse:
- Defesa da
Posse:
- Legítima
Defesa
- Interditos
Possessórios
- Percepção
dos frutos
- Responsabilidade
civil
- Benfeitorias
- Usucapião