Regime Jurídico Único

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Observações importantes sobre concurso, nomeação e posse.
Aline P.
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VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO, PRAZOS PARA NOMEAÇÃO E POSSE

1) CONCURSO PÚBLICOO concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. Dessa forma, se um concurso tem validade de um ano, pode ser prorrogado em até mais um (1) ano.OBS1: A aprovação em concurso público não é requisito para investidura em cargo pública. Lembre-se que os servidores em comissão são servidores públicos, ou seja, são investidos também em cargo público, embora não adquiram a estabilidade possível aos servidores efetivos. Abaixo, o art. 5º da lei 8112/90, listando os requisitos básicos para investidura em cargo público:Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:        I - a nacionalidade brasileira;        II - o gozo dos direitos políticos;        III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;        IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;        V - a idade mínima de dezoito anos;        VI - aptidão física e mentalOBS2: Às pessoas com deficiência são reservadas até 20% das vagas em concurso público.

2 - NOMEAÇÃOATENÇÃO!Art. 9ºParágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.OBS: Se o nomeado estiver gozando de licença ou afastamento previsto na lei 8112, o prazo de até 30 dias para a posse será contado a partir do final do impedimento. Se até 30 dias a pessoa não tomar posse, tornará sem efeito o ato de provimento, ou seja, tornará sem efeito a nomeação.

3 - POSSE15 dias é o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data de posse; se ele não entrar em exercício, é exonerado do cargo.OBS: Se o empossado não puder iniciar o exercício do cargo por motivo de licença ou outro motivo legal, ele iniciará no primeiro dia útil após o impedimento, que NÃO PODE EXCEDER A 30 DIAS da publicação do ato de designação.

concurso público

nomeação

posse

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