Zusammenfassung der Ressource
Princípios do
Direito Penal
- Princípio da Legalidade
Anmerkungen:
- Não há crime sem lei que
o defina como infração
penal (art. 1, CP)
- Princípio da Anterioridade
Anmerkungen:
- A lei penal só pode ser
aplicada a fatos posteriores
à sua vigência ("não há pena
sem prévia cominação legal
(segunda parte do art. 1, CP))
- Princípio da Intervenção Mínima
Anmerkungen:
- O direito penal só vai intervir quando os outros ramos do direito não conseguirem prevenir a conduta ("ultima ratio")
- Princípio da Fragmentariedade
Anmerkungen:
- O direito penal só protegerá os bens jurídicos penais mais importantes para a manutenção da vida em sociedade.
- Princípio da Ofensividade (ou Lesividade)
Anmerkungen:
- Necessário que, além da conduta ser imoral, tenha a capacidade de ofender (lesionar) ou ameaçar ofender (lesionar) o bem jurídico penal tutelado.
- Princípio da Insignificância (ou crime de bagatela)
Anmerkungen:
- Possui 4 requisitos:
1) Mínima ofensividade da conduta do agente;
2) Nenhuma periculosidade social da ação;
3) Reduzidíssimo grau de reprovabilidade de comportamento; e
4) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
* Leva-se em conta não apenas a subtração, mas o modo e o meio para realização da mesma, além do valor sentimental e financeiro.
- Princípio da Irretroatividade Penal
Anmerkungen:
- A lei penal não atinge fatos pretéritos, exceto em benefício do réu.
- Princípio da Dignidade Humana
Anmerkungen:
- O Estado e o Direito são meios para a realização da dignidade humana.
- Princípio da Extra-Atividade da Lei Penal
Anmerkungen:
- Em benefício do agente, a lei penal, mesmo após sua revogação, continua revogando atos cometidos durante sua vigência ou retroage para alcançar acontecimentos anteriores à sua entrada em vigor.
- Princípio da Alteridade
Anmerkungen:
- Não é possível punir autolesão, não podendo o agente cometer crime contra ele mesmo.
- Princípio da Responsabilidade Pessoal
Anmerkungen:
- Nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
- Princípio da Humanidade
Anmerkungen:
- É inconstitucional qualquer pena ou consequência que atente contra a dignidade humana.