Zusammenfassung der Ressource
Controle da Adm
- O controle é exercido por todos os Poderes
e sobre toda a Administração Pública.
- Quanto à origem
- Interno
- Quando o controle é feito pelo próprio órgão
- Externo
- Quando é feito por orgão externo/diferente
- Será feito por ex. pelo Congresso Nacional
(não é exclusivo)
- Judiciário pode anular ato do Governador
- Controle de Gestão
- Eficácia
- Resultados obtidos/
cumprimento das
metas
- Eficiência
- Relação entre meios e fins, entre recursos e resultados
- Efetividade
- Resultados e impactos sobre o público-alvo
- Economicidade
- Relação Custo/ Benefício
- Aspecto Controlado
- Controle de
Legalidade/Legitimidade
- Verifica se o ato foi legal
- Controle de Mérito
- Verifica aspectos de
conveniência e oportunidade
do ato discricionário
- Exercido em regra
pela própria Adm.
- Quanto ao momento
- Prévio
- É feito antes do ato, como
medida preventiva e orientadora
- Concomitante
- Exercido durante a
realização do ato
- Com objetivo de verificar sua regularidade
- Subsequente
- Após o ato
- Possui carácter corretivo e eventualmente sancionador
- Quanto a amplitude
- Hierárquico
- É sempre do tipo interno, órgão superior controla órgão inferior
- Finalístico
- Exercido pela a Adm. Direta sobre a Indireta
- Não se estabelece sob uma relação de hierarquia,
mas sob uma relação de vinculação, haja vista que a
Administração Indireta não se encontra subordinada
hierarquicamente à Administração Direta
- Controle Administrativo
- É feito pelos poderes executivo ( em sua função típica)
legislativo e judiciário (em sua função atípica)
- Decorre do poder da autotutela (súmula 473 do STF)
- A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
- Controle Judicial
- É exercido pelo poder Judiciário sobre qualquer um dos poderes da Adm.
- Verifica exclusivamente os aspectos de legalidade e legitimidade (finalidade)
- Nunca de mérito, uma vez que a revogação é feita por inconveniência
ou inoportunidade pela própria Adm. que praticou o ato
- O Poder Judiciário poderá revogar atos administrativos quando praticados por ele mesmo, em sua
função atípica administrativa,atuando, nesse caso, como Administração!
- Controle Judicial precisa ser provocado por meio da propositura de ação judicial, como a ação
popular, a ação civil pública, o mandado de segurança, o mandado de injunção, o habeas-corpus
e o habeas-data. Ou seja, é feito no momento subsequente (após o ato ser realizado)
- Controle Legislativo/Parlamentar
- É função típica do poder Legislativo (fiscalizar)
- É um controle externo (p/ o poder Judiciário e Executivo), mas pode ser interno tbm quando em sua atuação administrativa (atípica)
- Controle Financeiro
- fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta,
- Controle Político
- Não se restringe a um controle de legalidade, pode ser feito
também por conveniência e oportunidade
- Quando do controle político, o Poder Legislativo atua com ampla discricionariedade, como, por
exemplo, na aprovação, pelo Senado Federal, de nomeação para Ministro do TCU.
- Controle Social
- É um controle externo, pelo qual a sociedade civil ou o cidadão exerce a fiscalização sobre a atividade estatal
- em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público