Zusammenfassung der Ressource
LDB LEI Nº 9.394
- TÍTULO I Da
Educação
- TÍTULO II Dos Princípios e Fins da Educação
Nacional
- TÍTULO III Do Direito à Educação e
do Dever de Educar
- TÍTULO IV Da Organização da
Educação Nacional
- TÍTULO V Dos Níveis e das Modalidades
de Educação e Ensino
- CAPÍTULO I Da Composição dos
Níveis Escolares
- CAPÍTULO II DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
- Seção I Das
Disposições Gerais
- Seção II Da
Educação Infantil
- Seção III Do Ensino
Fundamental
- Seção IV Do
Ensino Médio
- Seção IV-A Da Educação
Profissional Técnica de Nível
Médio
- Seção V Da Educação
de Jovens e Adultos
- CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
- CAPÍTULO IV DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR
- CAPÍTULO V DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
- TÍTULO VI Dos Profissionais da
Educação
- TÍTULO VII Dos
Recursos financeiros
- TÍTULO VIII Das
Disposições Gerais
- TÍTULO IX Das Disposições
Transitórias
- Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta
Lei.
- § 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao
Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos
seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.