Zusammenfassung der Ressource
Relações de Consumo
- ATENÇÃO: Não se aplica o CDC a contratos celebrados
antes de sua vigência (11 de setembro de 1990)
Anmerkungen:
- CDC - Normas de ordem pública e interesse social
- EXCEÇÃO: Contrato com prazo
INDETERMINADO com prestações - sucessivas
Anmerkungen:
- Tais prestações pagas durante a vigência do CDC poderão ser aplicadas ao CDC
- ELEMENTOS
SUBJETIVOS
- Consumidor
- Pessoa Física ou Jurídica (pública ou
privada) + Destinação Final
- TEORIA FINALISTA
- Análise Subjetiva ->
Destinação fática+
Destinação econômica
Anmerkungen:
- Além de retirar do comércio, não posso auferir lucro em minha atividade produtiva
- Adotada pelo STJ - que tem a
relativizado quando presente a
VULNERABILIDADE - TEORIA FINALISTA
MITIGADA OU APROFUNDADA
- TEORIA MAXIMALISTA
- Análise Objetiva ->
Destinação fática
Anmerkungen:
- Basta retirar o produto de circulação
- Doutrina - necessidade de
VULNERABILIDADE do
consumidor. Art. 4º, I
Anmerkungen:
- Vulnerabilidade TÉCNICA, JURÍDICA, ECONÔMICA, INFORMACIONAL
- Consumidor EQUIPARADO : Coletividade(ainda
que indetermináveis); Bystanders (vítima do
acidente do consumo - expectador/terceiro)
Anmerkungen:
- Aqueles que ajam intervindo na relação de consumo
Pessoas determináveis ou não expostas às práticas nele previstas
- Fornecedor
- Desenvolver uma atividade
com habitualidade
- ELEMENTOS
OBJETIVOS
- Produto
- Qqr bem, móvel ou imóvel, material
ou imaterial
- Serviço
- Tem que ser REMUNERADO. Não
abrange as relações trabalhistas
- APLICAÇÃO DO CDC -
STJ
- Previdência
PRIVADA
Anmerkungen:
- Cuidado: Não se aplica a previdência social
- Aplicável às entidades abertas de previdência
complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários de entidades fechadas
Anmerkungen:
- Contrato de
plano de saúde
- Taxista na compra
de seu veículo
- Sistema Financeiro
de Habitação
Anmerkungen:
- Há relação de consumo entre o agente financeiro do SFH e o mutuário
- EXCETO: quando houver cláusula de
Fundo de Compensação de Variação
Salarial - presença de garantia do
GOVERNO -NÃO SE APLICA O CDC
- Sociedades e Associações sem fins
lucrativos - quando fornecerem produtos
ou prestar serviços REMUNERADOS
- Condomínio e Concessionário
de serviço público
Anmerkungen:
- Atenção: relação entre condômino e condomínio não se aplica o CDC
- Cooperativa
de Crédito
- Serviços funerários
- Correios e
usuários
- Contrato de seguro
empresarial
Anmerkungen:
- Há relação de consumo entre seguradora e concessionária de veículos que firma Seguro Empresarial visando à proteção do seu patrimônio - ainda que os produtos segurados sejam utilizados na atividade comercial
Seguro que prevê de forma genérica cobertura apenas para furto qualificado - excluindo o furto simples - Essa cláusula é válida? NÃO
A concessionária contratou o seguro em benefício próprio , sem inseri-lo em sua cadeia de produção - sendo portanto destinatário final
- NÃO APLICAÇÃO DO
CDC - STJ
- Crédito Educativo
- Relações de condomínio
Anmerkungen:
- Contratos de locação predial
urbana (ainda que por imobiliária)
- Atividade notarial
(cartórios)
- Contrato de franquia
- Execução Fiscal
- Beneficiários da
Previdência SOCIAL
- Bens ou serviços para implemento ou
incremento de atividade comercial -
inclui insumo agricola (adubo)
- Contador X Condomínio
- Relação tributária
- Serviços advocatícios
- Lojistas e Administradores de
Shopping Center
- Contratos entre postos e
distribuidores de combustíveis
- Representante comercial autônomo e
sociedade representada - relação empresarial
- ATENÇÃO! CESPE
- Não é lícita a inclusão de cláusulas em
contrato de consumo que reduzam
e/ou isentem a responsabilidade do
prestado de serviço
- A agência de turismo deverá responder
solidariamente pelo defeitos na prestação
dos serviços que integram o referido pacote
- Súmula 477 STJ - A decadência do artigo 26 do
CDC não é aplicável à prestação de contas para
obter esclarecimentos sobre cobrança de
taxas, tarifas e encargos bancários
- STJ - A simples aquisição de refrigerante contendo
inseto no interior da embalagem, sem que haja
a ingestão do produto, não é circunstância apta,
por si só, a provocar dano moral indenizável
Anmerkungen:
- Cuidado! A jurisprudência atual afasta a indenização
por danos morais se não houve a ingestão do
material, mas caso haja ingestão completa ou parcial
- será cabível indenização por danos morais