Zusammenfassung der Ressource
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- Art. 205
- A educação será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade.
- Art. 206
- Princípios
- Igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola
- Liberdade para aprender,
ensinar, pesquisar e
divulgar
- Pluralismo de ideias e
concepções pedagógicas, e
coexistência de instituições
públicas e privadas
- Gratuidade do
ensino público
- Valorização dos
profissionais da
educação escolar
- Gestão democrática do ensino
público
- Garantia de qualidade
- Piso salarial nos
termos da lei