Zusammenfassung der Ressource
Auxilio doença
- Auxílio doença será devido ao segurado que após cumprida a carência quando for o caso
ficar incapacitado do seu trabalho por mais de 15 dias.
- Auxílio doença acidentário (código INSS 91).
- (Acidente de trabalho, doença
profissional e doença do trabalho).
- Auxílio doença comum ou previdenciário
(código INSS 31), demais hipóteses.
- Quem tem direito
- Todos
- Carência
- 12 contribuições mensais
- Isento de carência
- Acidente de qualquer natureza, doença profissional e do
trabalho, doenças listadas elaboradas pelo Ministério da
Previdência Ministério da Saúde.
- Renda mensal inicial do benefício
- 91% do salário-de-benefício.
- CÁLCULO
- Média aritmética simples dos últimos 12 salários
de contribuição se não houver 12, será dos
existentes.
- Data de início do benefício.
- Empregado
- 16°dia, se requerido em até 30 dias, depois da data de entrada do requerimento
- Demais segurados
- Data do início da incapacidade de ser requerido em até 30 dias, depois
da data de entrada do requerimento.