Zusammenfassung der Ressource
Cotas
- MULHER
- Isonomia Salarial, art. 7°, XXX. CF/88
- Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos
termos da LO, art. 7°, XX. CF/88 (ainda não regulamentado).
- APRENDIZ- art. 429, CLT: Forma de incentivar a
inserção de novos profissionais.
- Obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% do
quadro de trabalhadores
- Não se aplica aos empregadores sem fins lucrativos,
microempresas e pequeno porte
- ESTAGIÁRIOS art. 17. $ 5°, Lei n° 11.788/2008.
O contrato de estágio não forma relação de
emprego
- A Lei assgura percentual de 10% das vagas
de estágio oferecidas a PCD's.
- de 1 a 5 empregados: até 1 estagiário
- de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
- de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
- acima de 25 empregados: até 20%
de estagiários
- PCD art. 93, Lei n° 8.213/91. A Lei também estabelece ações
afirmativas aos DEFICIENTES E REABILITADOS:
- até 200 empregados: 2% de seus cargos
- até 201 a 500: 3% de seus cargos
- até 501 a 1.000: 4% de seus cargos
- até 1.001 em diante: 5% de seus cargos
- CONCURSOS PÚBLICOS
- Art. 37, Decreto n° 3,298/99: 5% das vagas em
concursos públicos ao candidato PCD
- Art. 1°, Lei n° 12.990/14: 20 % do total das vagas para negros