Zusammenfassung der Ressource
LEI No 9.961 DE 28 DE
JANEIRO DE 2000.
- Art. 4 Compete à ANS:
- XXIX
- fiscalizar o cumprimento das disposições da Lei no 9.656, de
1998, e de sua regulamentação;
- XXX
- aplicar as penalidades pelo descumprimento da Lei no 9.656, de
1998, e de sua regulamentação;
- XXXI
- requisitar o fornecimento de informações às operadoras de planos
privados de assistência à saúde, bem como da rede prestadora de
serviços a elas credenciadas;
- XXXII
- XXXIII
- XXXIV
- proceder à liquidação extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer a falência ou
insolvência civil das operadores de planos privados de assistência à saúde; (Redação
dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
- XXXV
- determinar ou promover a alienação da carteira de planos
privados de assistência à saúde das operadoras; (Redação dada
pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
- instituir o regime de direção fiscal ou técnica nas operadoras;
- adotar as medidas necessárias para estimular a competição no setor de
planos privados de assistência à saúde;
- XXXVI
- articular-se com os órgãos de defesa do consumidor visando a eficácia da
proteção e defesa do consumidor de serviços privados de assistência à saúde,
observado o disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990;
- XXXVII
- zelar pela qualidade dos serviços de assistência à saúde no
âmbito da assistência à saúde suplementar;
- XXXVIII
- administrar e arrecadar as taxas instituídas por esta Lei.
- XXXIX
- celebrar, nas condições que estabelecer, termo de compromisso de ajuste de conduta e termo de
compromisso e fiscalizar os seus cumprimentos; (Vide Medida Provisória nº 1.976-33, de 2000)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
- XL
- definir as atribuições e competências do diretor técnico, diretor fiscal, do liquidante e do
responsável pela alienação de carteira. (Vide Medida Provisória nº 2.097-36, de 2001)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)