Zusammenfassung der Ressource
Competência Penal do
STF,STJ e JUSTIÇA FEDERAL
- STF
- Competência Originária
- INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da
Rep. , Vice- Presidente, membros do CN, seus
próprios Ministros e Procurador Geral da Rep.
- Já nos crimes de responsabilidade, essas autoridades
são julgadas pelo Senado Federal. E os Membros do CN
serão julgados pela própria casa - art. 55, II, p.2º CF
Anmerkungen:
- INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE
RESPONSABILIDADE, Ministros de Estado , Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica*, membros
dos Tribunais Superiores, os do TCU e os chefes de
missão diplomática de caráter permanente
Anmerkungen:
- Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica serão julgados pelo SENADO FEDERAL, QUANDO o crime de responsabilidade for conexo com o Presidente ou pelo Vice- Presidente da República.
- ATENÇÃO! O Presidente do Banco
Central e o Advogado- Geral da União
possuem status de Ministros de Estado
- HC, sendo PACIENTE qqr das pessoas referidas a cima.
Anmerkungen:
- No HC há 3 sujeitos:
Paciente - quem está sofrendo a privação da liberdade
Coator - quem está cometendo a ilegalidade
Impetrante - quem ajuiza o HC
- HC , quando COATOR for Tribunal Superior ou quando o COATOR
OU PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam
sujeitos diretamente à jurisdição do STF, ou se trate de crime
sujeito à mesma jurisdição em uma única instância
- Revisão Criminal de seus próprios julgados
- Execução de sentença nas causas de sua
competência originária
- Todas por prerrogativa de
função (ratione personae)
- Competência Recursal
Anmerkungen:
- Recurso Ordinário
- Crime político
- HC, quando decidido em ÚNICA INSTÂNCIA
pelos TRIBUNAIS SUPERIORES
- ATENÇÃO! Sendo negado o HC, pode ser que o
STF aprecie a matéria em grau de RO, ou
mediante competência originária (Novo HC),
pois o ato do Tribunal Superior negando o HC,
o transforma em autoridade coatora
- STJ
- Competência Originária
- CRIMES COMUNS, Governadores
dos Estados e do DF
- CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE,
Desembargadores dos TJs, TRFs, Membros
dos TCE e TCDF, Membros dos TCM
- Revisão Criminal dos seus julgados
- HC, quando o COATOR OU
PACIENTE for qqr das que o STJ
julga os Crimes Comuns
- HC, quando o COATOR for tribunal sujeito à sua jurisdição,
Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
- Competência Recursal
- Recurso Ordinário em HC quando a decisão for
proferida em ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA por TJ ou
TRF, quando for DENEGATÓRIA A DECISÃO
- JUSTIÇA FEDERAL
- Juízes Federais
Anmerkungen:
- Crimes políticos
Anmerkungen:
- Praticados com motivação política
- Infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesse da União ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas
Anmerkungen:
- Excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral
- Crimes previstos em tratado ou convenção internacional,
quando iniciada a execução no País, o resultado tenha ou
devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.
- Deslocamento de Competência -
Causas relativas a direitos humanos
- Crimes contra a organização do trabalho e, nos
casos determinados por lei, contra o sistema
financeiro e a ordem econômico-financeira;
- Crimes cometidos a bordo de
navios ou aeronaves, ressalvada
a comp. da Justiça Militar
- Crimes de ingresso ou permanência
irregular de estrangeiro
- Disputa sobre direitos indígenas
- TRFs
- Competência Recursal
- Causas decidas por Juízes Federais
ou Juízes Estaduais que tenham
exercido competência federal
- Competência Originária
- CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE, Juízes federais,
Juízes do Trabalho e da Justiça Militar e membros do MPU ,
ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
- Revisões Criminais de seus julgados e
dos julgados dos juízes federais
- HC, COATOR juiz federal
- Juizados Especiais
Federais
Anmerkungen:
- Infrações de menor
potencial ofensivo
- Aplicação subsidiária da Lei 9099/95: Pena máxima não
superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.
- Desvio de verbas do SUS; Documento falso emitido por
órgão estadual- apresentação perante autoridade federal;
Tráfico internacional de arma de fogo (necessidade de que
se comprove a internacionalidade da conduta)
Anmerkungen:
- Documento falso emitido por órgão vinculado à administração federal, apresentação que não ocorre perante órgão federal - competência da JUSTIÇA ESTADUAL. - quando não houver evidência de prejuízo para a União
- Crime de disseminação de material que contenha
pornografia infantil , somente será competência da Justiça
Federal quando verificado acesso além das fronteiras
nacionais - Demonstração da transnacionalidade do delito
- Contravenção penal em conexão com
crime de competência da Justiça Federal -
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- Transferência eletrônica fraudulenta entre contas
bancárias - furto mediante fraude - competência
do foro do local em que se situa a conta subtraída
- Pedido de restituição de bens
apreendidos - Regra -Competência do
Juízo que determinou a apreensão
Anmerkungen:
- Quando não houver relação entre os fatos que determinaram a apreensão do bem e a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra o sistema financeiro nacional
- Pontos
polêmicos
- Conflito de competência por prerrogativa de função com a do Júri -
prevalece a competência do Tribunal do Júri, se o foro por prerrogativa de
função for estabelecido exclusivamente pela Constituição ESTADUAL
Anmerkungen:
- Se o foro por prerrogativa de função for
previsto na Constituição Federal, prevalecerá
a competência por prerrogativa de função,
por ser norma mais específica
- No caso de julgamento de crime político,
havendo recurso, o RO é direto para o STF
- STF e STJ entendem que todo crime que viole os
direitos fundamentais dos Trabalhadores são
considerados crimes contra a organização do
Trabalho, estejam ou não previstos no CP
- Cuidado! Súmula 62,STJ ultrapassada
Anmerkungen:
- Vide informativo 554 STJ (verificar se houve mudança no entendimento)
- Informativo 554 STJ - Compete à Justiça Federal (e não à
Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado
pela falsa anotação ou omissão de anotação de vínculo
empregatício na CTPS (art. 297, p4º, CP)
- STJ e STF entendem que a competência para julgamentos dos crimes sobre
direitos indígenas só será da Justiça Federal quando ligado à questões da
comunidade indígena, e não qqr crime praticado por indígena.