Zusammenfassung der Ressource
Crimes contra
o patrimônio
- 1) FURTO - subtrair, para si ou para outrem coisa alheia
móvel. Pena reclusão de 1 a 4 anos e multa. É crime
comum, jamais poderá ser cometido pelo proprietário
do bem, o sujeito que pegar o objeto seu de outra
pessoa responderá por: art 346 tirar, suprimir, destruir
ou danificar coisa própria, que se acha em poder de
terceiro por determinação judicial ou convenção
- atenção! cadáver não pode ser objeto de furto,
respondendo o agente pelo crime de respeito ao morto.
OBS: se o cadáver pertencer à alguém como em casa de
faculdades aí classificará como furto. Atenção! a coisa
de ninguém e a coisa abandonada NÃO podem ser
objeto de furto, pois não se trata de coisa ALHEIA móvel
- Objeto de valor ínfimo (princípio da insignificância).
Ex: pegar um botão, um alfinete. Porém se o objeto
tiver um valor sentimental, mesmo q sem valor
econômico, podem ser objeto de furto, podendo o
agente neste caso responder pelo furto.
- Atenção! as regras de objeto
móvel de direito civil, não são
adotadas para o direito penal.
- direto: quando o agente mesmo
subtrai o objeto. Indireto: quando o
agente utiliza de outro meio para
subtrair o objeto: ex: cachorro
- Atenção! para caracterizar o
furto o agente tem que ter a
intenção de apoderamento da
coisa e não de devolvê-la depois.
- consuma-se quando o objeto
é retirado da posse e
disponibilidade do sujeito. É
crime material e instantâneo
e a tentativa é admissível
- furto
noturno
- A pena aumenta-se de 1/3
se o crime é praticado
durante o repouso noturno
- ATENÇÃO! tem que considerar o REPOUSO, ou seja,
em SP ocorreu um furto 18:20h, considerando que é
uma capital as pessoas não estão repousando este
horário, logo não se aplica a qualificadora
- OBS: não serve apenas para casas, mas
inclusive para estabelecimentos comerciais,
locais desabitados, na madrugada
- ATENÇÃO! a qualificado do repouso noturno cabe
ao furto SIMPLES e não ao furto QUALIFICADO
- FURTO PRIVILEGIADO
OU MÍNIMO
- se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa
furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de
detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou aplicar a pena de multa
- Furto de Energia
- equipara-se a coisa móvel a
energia elétrica ou qualquer
outra que tenha valor econômico
- Furto qualificado
- violência contra obstáculo à subtração: a violência deve ser
empregada antes ou durante a retirada, mas nunca depois
de consumado o furto. É necessário que a violência seja
contra obstáculo, que foi predisposto ou aproveitada pelo
homem para a finalidade especial de evitar a subtração. Ex:
rompimento de um cadeado que prende uma lancha
- Abuso de confiança: o sujeito abusa da confia nele depositada
pelo ofendido a fim de cometer o delito. OBS: é necessário que
o agente saiba que está cometendo o fato com abuso de
confiança e também é preciso que a coisa esteja na esfera de
disponibilidade do sujeito ativo em face desta confiança
- ATENÇÃO! a mera relação empregatícia não é
suficiente para que o furto seja qualificado, é
necessário que haja um real traço subjetivo capaz
de gerar confiança e por isso, passível de abuso.
- Fraude: qualifica o furto, pois se trata de um meio enganoso
capaz de ILUDIR a vigilância do ofendido e permitir maior
liberdade na subtração do objeto material. EX: O agente se
finge de fiscal para adentrar a casa e furtar bens
- Escalada: é o acesso a determinado
lugar por meio anormal. EX: saltar
um muro, entrar pelo telhado etc.
- destreza: trata-se de habilidade
desenvolvida pelo sujeito que age sem
ser percebido pela vítima. É o tradicional
" mão leve", os batedores de carteira
- ATENÇÃO! No caso em que o individuo tenta bater uma carteira
e é percebido, responderá pela tentativa de furto simples ou
pela tentativa de furto qualificado? Depende da situação, se a
vítima não percebeu e quem notou a ação foi terceiros, ele
responderá por furto qualificado. Se a vítima percebeu a ação
será furto simples, pois não houve destreza e a pessoa percebeu
- Chave Falsa: é todo instrumento, com ou
sem forma de chave, destinado a abrir
fechaduras, tais como: mixa gazuas,
grampos, prego. OBS: se a chave é
encontrada na porta, não a que se fala em
furto qualificado e sim furto simples
- Concurso de pessoas: exigi-se no
mínimo 2 pessoas, sendo irrelevante
que uma delas seja inimputável
- pena para esses furtos é de 2 a 8
anos de reclusão e multa.
- intenção de transportar veículo auto-motor
para fora do Estado ou para o exterior; Pena de
3 a 8 anos. Exige-se a intenção de trasportar o
veículo para outro Estado ou exterior
- Furto Qualificado
ou privilegiado
- há compatibilidade, podendo
ocorrer os dois juntos
- Furto de
coisa Comum
- aqui o agente furta seu próprio sócio , co-herdeiro ou
condômino. Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio,
para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a
coisa comum: Pena: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa
- Atenção! a coisa tem que ser COMUM (comum pela simples razão de a
coisa pertencer a mais de uma pessoa , inclusive ao próprio agente) a
todos e não alheia. Obs: não é punível a subtração de coisa comum
fungível, cujo valor não exceda a quota a que tem direito o agente
- é crime próprio. Não existe
a modalidade culposa.
Admite-se tentativa
- ROUBO
- subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois
de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência. Pena reclusão de 4 a 10 anos e multa
- OBS; incide no crime quem logo depois de ter
subtraído a coisa, emprega violência ou grave
ameaça, afim de assegurar a impunidade do crime
ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
- Roubo Próprio: a violência (violência, grave
ameaça ou qualquer meio que reduz a vítima à
impossibilidade de resistência) é empregada
antes, durante a subtração e tem como
objetivo permitir que a subtração se realize.
- Roubo Impróprio: à subtração é realizada sem violência e está
será empregada DEPOIS DA SUBTRAÇÃO, pois tem o objetivo
assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Ou
seja, é um furto que deu errado, pois começa com a simples
subtração, mas termina com o roubo. Atenção! a violência não
precisa ser apenas contra a vítima, mas pode ser contra o policial
que faz a perseguição, devendo ser realizada com o intuito de
assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.
- é crime material, é instantâneo , pois se consuma no momento
em q sai da disponibilidade da vítima, é complexo pois é
integrado a diversas ações Furto+ lesão corporal+ameaça +
constrangimento ilegal, de forma livre admite qualquer meio de
execução . É plurissubsistente, pois não se consuma com um
único meio ato, deve haver a violência e a grave ameaça.
- é admissível a tentativa de roubo próprio.
No roubo impróprio NÃO SE ADMITE, pois
senão empregar violência é furto
- Roubo qualificado: 1) se a violência ou a ameaça é
exercida com o empregado de arma. Atenção! Arma
de brinquedo NÃO serve para majorar a pena
- 2) se há concurso de pessoas: ocorrência de 2 ou mais pessoas, sendo irrelevante
que uma delas seja inimputável. 3) Se a vítima está em serviço de transporte de
valores e o agente conhece tal circunstância. 4) Se a subtração for de veículo
automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior. 5)
se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
- Lesão corporal Grave e Latrocínio
- roubo qualificado pelo resultado
- Se da violência resulta lesão corporal
grave, a pena é de reclusão de 7 a 15 anos,
e ou multa, se resultar morte, a reclusão é
de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa
- Lesão corporal grave: são as que resultem em: incapacidade para ocupações habituais,
por mais de 30 dias. Perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função
. Aceleração de parto. Incapacidade permanente para o trabalho. Enfermidade incurável.
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função. Deformidade permanente. Aborto
- Atenção! as lesões corporais leve
são absolvidas pelo crime de
roubo , e não qualificam o crime
- Latrocínio: exige dolo na conduta antecedente e dolo na
culpa subsequente , a morte. É considerado crime hediondo.
Se da violência empregada no crime de roubo resulta a
morte da vítima, estará configurado o crime de latrocínio,
punido com reclusão de 20 a 30 anos, sem prejuízo de multa
- 1) homicídio consumado e subtração patrimonial
consumada. 2) homicídio tentado e subtração patrimonial
tentada: responde o agente por tentativa de latrocínio. 3)
tentativa de homicídio e subtração patrimonial
consumada: responde o agente por tentativa de latrocínio
- 4) homicídio consumado e subtração
patrimonial tentada: Responde o
agente por latrocínio consumado.