Zusammenfassung der Ressource
Suspensão
- Direito de se postergar o recolhimento
- Não é benefício fiscal
- Casos:
- 1) Demonstração (60d), mostruário (90d), utilização para
treinamento (90d), leilão (60d), exposição (60d), depósito
em outra UF (60d)
- 2) Formação de lote em porto de embarque localizado
em outra UF (90d), quando o objetivo for a exportação
- 3) Remessas interestaduais, destinadas a
industrialização, conserto
- Condicionada à autorização específica
- Condições:
- Retorno dos produtos ao estabelecimento de origem no prazo de 180 dias
- Prorrogável
- Autorização específica, por prazo determinado, pelo Sup. Adm.
Tributária, a pedido do interessado que estiver em dia com as obrigações
- no caso de remessa para industrialização
- Existência de protocolo entre MS e a UF de destino, no caso de
sucatas e produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral
- Encerrada a suspensão, o prazo para pagamento
do imposto é de 10 dias
- Nas remessas dos produtos, o remetente deve emitir NF sem destaque do ICMS
- A NF relativa ao retorno, real ou simbólico, ao estabelecimento de origem deve ser emitida pelo remetente