Zusammenfassung der Ressource
DEPENDENTES
RGPS
- DIREITOS
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
- Reabilitação Profissional
- Serviço Social
- Quem ?
- Distribuído em 3 classes
- 1°
Classe
- O cônjuge, a companheira (o), o filho não emancipado de qualquer condição, menor
de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absolutamente incapaz, assim declarado judicialmente.
- 2°
Classe
- Os Pais
- 3°
Classe
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou
inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne
absolutamente ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente
- A dependência econômica dos dependentes da 1° classe é presumida, as demais classes devem comprovar
- Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições, ou seja io benefício será gualmente rateado
- A existência de dependentes em uma classe exclui do direito as classes seguintes.
- INSCRIÇÃO
- Será promovida quando do requerimento do
benefício a que tiver direito, mediante a
apresentação de documentos comprobatórios.
- CÔNJUGE: Certidão de Casamento
- FILHOS / IRMÃOS: Certidão de Nascimento
- COMPANHEIRA(O): Documento de Identidade;
Certidão de casamento com averbação da
separação judicial ou divórcio, quando um dos
companheiros ou ambos já tiverem sido
casados, ou de óbito, se for o caso.
- EQUIPARADOS A FILHOS: *Certidão judicial de tutela e, em se tratando de enteado, certidão de
casamento do segurado e de nascimento do dependente; * Comprovação da dependência econômica e
de que não possui bens suficientes para o seu próprio sustento e educação; * No caso de falecimento
do segurado, a inscrição será feita, mediante a comprovação da equiparação por documento escrito do
segurado falecido, manifestando essa intenção, da dependência econômica e da declaração de que não
tenha sido emancipado.
- PERDA
- Falecimento
- Cessão da Invalidez
- Cessão da reclusão
- CÔNJUGE, / COMPANHEIRA (O): nos casos de separação
judicial, fim de união estável, anulação de casamento ou
divórcio, não tendo assegurada a prestação de alimentos,
ou por sentença judicial transitada em julgado.
- O tempo de duração da pensão por morte e do auxílio-reclusão
devido ao cônjuge / companheira(o) será calculado de acordo
com sua expectativa de sobrevida no momento do
óbito/reclusão do segurado. (MP 664/2014)
- FILHO & IRMÃO: Ao completarem 21 anos de idade, salvo
se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido,
exceto para os casos de emancipação decorrente de
colação de grau científico em curso superior.
- CONCEITO
- Determinado grupo de pessoas que dependam
economicamente do segurado ao RGPS