Zusammenfassung der Ressource
SEGURIDADE SOCIAL
Anmerkungen:
- Junto com as três áreas que a compõem são os direitos sociais
- art. 194 a 204 da CF/88
- Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da
sociedade, destinadas a assegurar: (194, CF/88)
- SAÚDE (196 a 200, CF/88)
- Direito de todos e dever do estado, garantido mediante POLÍTICAS SOCIAIS E
ECONÔMICAS que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos,
e ao acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação (196, CF/88)
- O atendimento na saúde é universal e independe de pagamento, até mesmo
para os estrangeiros que não residem no país
- Mesmo as pessoas ricas podem usar sem ser necessário efetuar contribuição
- Administrada pelo SUS, que é vinculado ao Ministério da Saúde
Anmerkungen:
- A lei 8212/91, lei da seguridade social, no art. 2, também detalhas esses objetivos:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
- Financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social (elaborado
pela União)
- A União distribui esses recursos
entre os Estados e Municípios para
que administrem suas unidades de
atendimento
- O SUS é constituído por uma rede (de ações e serviços públicos)
REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA com as seguintes diretrizes:
- Descentralização - cada esfera de
governo conta com uma direção
- Atendimento integral, preferência
para atividades preventivas
- Participação da comunidade
- Instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS
- Contrato de direito público ou convênio
- De preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
- As instituições privadas com fins lucrativos têm direito de participar do
SUS, mas não podem receber qualquer incentivo com recursos públicos
- Empresas de capital estrangeiro não podem fazer parte da
assistência à saúde, a lei pode prever exceção
- PREVIDÊNCIA
- Organizada sob a forma de REGIME GERAL, de caráter CONTRIBUTIVO
e de filiação OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: (201, CF/88)
- Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
- Proteção à maternidade, especialmente à gestante
- Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
- A gestão do benefício do seguro desemprego passou para o
Ministério do Trabalho, e não está mais no rol dos benefícios
previdenciários
- O seguro desemprego do pescador
(seguro-defeso) é administrado pelo INSS
- Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados
de baixa-renda
- Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependente
- Sustentada por 3 pilares, sendo 2 explícitos no conceito da CF
- Princípio da Compulsoriedade
- obriga trabalhadores que exercem atividade
remunerada se filiem ao regime de previdência social
- Princípio da Contributividade
- Tem que contribuir para ter direito a qualquer
benefício. Mesmo o aposentado que voltar a trabalhar.
Não precisa ser trabalho formal
- A Receita Federal pode exigir as
contribuições dos trabalhadores liberais
- Princípio da Solidariedade
- A solidariedade faz com que não seja necessário haver
paridade entre as contribuições e os benefícios concedidos
- Tem como grande objetivo cobrir RISCOS SOCIAIS
- Risco de o trabalhador se ver temporariamente ou
definitivamente, sem condições de trabalhar, e
sem condições de prover o próprio sustento
- Possui 10 benefícios instituídos pela Lei 8.213/91
- 1 Pensão
- Pensão por morte
- 2 Salários
- Salário-família
- Salário-maternidade
- 3 Auxílios
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Auxílio-reclusão
- 4 Aposentadorias
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Existem 3 regimes de previdência social
- Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
- Público
- Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
- Público
- Regime de Previdência Complementar
- Privado
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
- A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independente de contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos: (203, CF/88)
- requisito necessidade
- gratuita
- Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
- Amparo às crianças e aos adolescentes
- Promoção da integração ao mercado de trabalho
- Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e
promoção de sua integração à vida comunitária
- Garantia de um salário mínimo ao portador de deficiência e
ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria
manutenção ou de ter provida pela família
Anmerkungen:
- Lei 8.742/93 - Lei orgânica da assistência Social