SEGURIDADE SOCIAL

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Resumo sobre as características gerais da seguridade social
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Zusammenfassung der Ressource

SEGURIDADE SOCIAL

Anmerkungen:

  • Junto com as três áreas que a compõem são os direitos sociais
  • art. 194 a 204 da CF/88
  1. Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar: (194, CF/88)
    1. SAÚDE (196 a 200, CF/88)
      1. Direito de todos e dever do estado, garantido mediante POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, e ao acesso UNIVERSAL e IGUALITÁRIO às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (196, CF/88)
        1. O atendimento na saúde é universal e independe de pagamento, até mesmo para os estrangeiros que não residem no país
          1. Mesmo as pessoas ricas podem usar sem ser necessário efetuar contribuição
          2. Administrada pelo SUS, que é vinculado ao Ministério da Saúde

            Anmerkungen:

            •  A lei 8212/91, lei da seguridade social, no art. 2, também detalhas esses objetivos:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm
            1. Financiado com recursos dos orçamentos da seguridade social (elaborado pela União)
              1. A União distribui esses recursos entre os Estados e Municípios para que administrem suas unidades de atendimento
              2. O SUS é constituído por uma rede (de ações e serviços públicos) REGIONALIZADA e HIERARQUIZADA com as seguintes diretrizes:
                1. Descentralização - cada esfera de governo conta com uma direção
                  1. Atendimento integral, preferência para atividades preventivas
                    1. Participação da comunidade
                  2. Instituições privadas podem participar de forma complementar ao SUS
                    1. Contrato de direito público ou convênio
                      1. De preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos
                        1. As instituições privadas com fins lucrativos têm direito de participar do SUS, mas não podem receber qualquer incentivo com recursos públicos
                          1. Empresas de capital estrangeiro não podem fazer parte da assistência à saúde, a lei pode prever exceção
                        2. PREVIDÊNCIA
                          1. Organizada sob a forma de REGIME GERAL, de caráter CONTRIBUTIVO e de filiação OBRIGATÓRIA, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a: (201, CF/88)
                            1. Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada
                              1. Proteção à maternidade, especialmente à gestante
                                1. Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
                                  1. A gestão do benefício do seguro desemprego passou para o Ministério do Trabalho, e não está mais no rol dos benefícios previdenciários
                                    1. O seguro desemprego do pescador (seguro-defeso) é administrado pelo INSS
                                    2. Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa-renda
                                      1. Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependente
                                      2. Sustentada por 3 pilares, sendo 2 explícitos no conceito da CF
                                        1. Princípio da Compulsoriedade
                                          1. obriga trabalhadores que exercem atividade remunerada se filiem ao regime de previdência social
                                          2. Princípio da Contributividade
                                            1. Tem que contribuir para ter direito a qualquer benefício. Mesmo o aposentado que voltar a trabalhar. Não precisa ser trabalho formal
                                              1. A Receita Federal pode exigir as contribuições dos trabalhadores liberais
                                              2. Princípio da Solidariedade
                                                1. A solidariedade faz com que não seja necessário haver paridade entre as contribuições e os benefícios concedidos
                                              3. Tem como grande objetivo cobrir RISCOS SOCIAIS
                                                1. Risco de o trabalhador se ver temporariamente ou definitivamente, sem condições de trabalhar, e sem condições de prover o próprio sustento
                                                2. Possui 10 benefícios instituídos pela Lei 8.213/91
                                                  1. 1 Pensão
                                                    1. Pensão por morte
                                                    2. 2 Salários
                                                      1. Salário-família
                                                        1. Salário-maternidade
                                                        2. 3 Auxílios
                                                          1. Auxílio-doença
                                                            1. Auxílio-acidente
                                                              1. Auxílio-reclusão
                                                              2. 4 Aposentadorias
                                                                1. Aposentadoria por invalidez
                                                                  1. Aposentadoria por idade
                                                                    1. Aposentadoria por tempo de contribuição
                                                                      1. Aposentadoria especial
                                                                    2. Existem 3 regimes de previdência social
                                                                      1. Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
                                                                        1. Público
                                                                        2. Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
                                                                          1. Público
                                                                          2. Regime de Previdência Complementar
                                                                            1. Privado
                                                                        3. ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                          1. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (203, CF/88)
                                                                            1. requisito necessidade
                                                                              1. gratuita
                                                                                1. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice
                                                                                  1. Amparo às crianças e aos adolescentes
                                                                                    1. Promoção da integração ao mercado de trabalho
                                                                                      1. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária
                                                                                        1. Garantia de um salário mínimo ao portador de deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção ou de ter provida pela família

                                                                                          Anmerkungen:

                                                                                          • Lei 8.742/93 - Lei orgânica da assistência Social
                                                                                    Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                    ähnlicher Inhalt

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                                                                                    Ricardo l.
                                                                                    Proteção Social no Mundo
                                                                                    Wancleyton Campo
                                                                                    Princípios da Seguridade Social
                                                                                    Samila Alves
                                                                                    Previdência X Seguridade
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
                                                                                    André Cavallini
                                                                                    Seguridade Social e o PAS
                                                                                    Clara Fonseca
                                                                                    Leis de Newton
                                                                                    Guilherme Hayashida
                                                                                    Idade Média
                                                                                    Duda moschen
                                                                                    Hereditariedade
                                                                                    Nicanor H. Iba
                                                                                    Memórias Póstumas de Brás Cubas
                                                                                    Alessandra S.
                                                                                    Logística
                                                                                    Lucas P