Zusammenfassung der Ressource
Atuação do tribunal de Contas
da União. Cabe ao TCU julgar:
- contas de administradores responsáveis por recursos públicos;
- por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional;
- as contas do Presidente da República, analisar se esta
coerente com a lei orçamentária anual. Art. 165, $5°, da C.F.
- efetuar o calculo de quotas referentes aos fundos
de participação tendo como base, as receitas da
atividade federal, Estadual e Municipal.
- Emitir parecer sobre as contas de governo
de território federal. Art. 33, $2°, da C.F.
- Propor ao Congresso Nacional a fixação de
vencimentos dos Ministros, auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal.
- Acompanhar a arrecadação da receita a cargo da
União e dos administradores responsáveis por
recursos públicos mediante inspeções e auditorias.
- Apreciar a legalidade dos
atos de admissão de pessoal
na esfera federal.
- Representar o poder
competente sobre
irregularidades ou
abusos apurados.
- Multas. Artigo 57 a 61. (lei 84443/92)
- Elaborar e alterar seu
regimento interno.
- Eleger seu Presidente e Vice-presidente e dar-lhe posse;