Zusammenfassung der Ressource
Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO)
- Itens
Obrigatórios
- Estabelecer as metas e prioridades da
administração, incluindo as despesas de
capital previstas para o exercício seguinte;
- Estabelecer critérios para elaboração da
lei orçamentária anual, explicando onde
serão feitos os maiores investimentos
- Estabelecer as alterações programadas na
legislação tributária, informando quais as medidas
que pretende aplicar na política de tributos;
- Estabelecer os critérios que pretende implantar na política de
Pessoal, na lei de cargos e salários, no ordenamento salarial,
na reestruturação de carreiras etc. Importante ressaltar que
serão nulas as despesas de pessoal não previstas na LDO.
- Anexos de
Metas Fiscais
- metas anuais para receitas, despesas, resultados
nominal e primário e montante da dívida para o exercício
a que se referirem e para os dois exercícios seguintes.
- Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
- Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que
justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três últimos exercícios,
evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política vigente;
- Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido nos
últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
- Avaliação financeira e atuarial de
todos os fundos e programas
municipais de natureza atuarial;
- Demonstrativo da estimativa e compensação da
renúncia de receita e da margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado;
- Estrutura
- Previsão trienal da receita, da despesa, estimando,
assim, os resultados nominal e primário;
- Previsão trienal do estoque da dívida pública,
considerando os passivos financeiro e permanente;
- Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;
- Evolução do patrimônio líquido
- Avaliação financeira e atuarial dos fundos
de previdência dos servidores públicos;
- Estimativa de compensação da renúncia de
receitas (anistias, remissões, isenções,
subsídios etc.) e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
- Fixará as metas de Receita, Despesa,
Resultado Prímário e Nominal e
montante da dívida pública do exercício.
- Resultado Primário: Indica se os gastos orçamentários do
ente estão de acordo com suas arrecadações.
- Superavit Primário: O ente possui recursos para
suas despesas, incluindo juros e amortizações.
- Deficit Primário: O ente não possui recursos e terá que recorrer
a operações de crédito, aumentando seu endividamento.
- Resultado Primário Nulo: Não irá poupar recursos para
juros e amortizações de suas operações de crédito.
- Resultado Nominal: Indica se o ente necessitará de financiamento.
- Superávit Nominal: Ocorrerá diminuição do seu endividamento, pois
sobrarão recursos para pagamento dos juros e amortizações.
- Deficit Nominal: Os recursos não serão suficientes para a
cobertura dos juros, sendo necessárias novas operações.
- Resultado Nominal Nulo: mantem o nível de endividamento anterior.
- Informações Gerais
- Tem como a principal finalidade
orientar a elaboração dos
orçamentos fiscais e da seguridade
social e de investimento do Poder
Público, incluindo os poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário e
as empresas públicas e autarquias.
Busca sintonizar a Lei Orçamentária
Anual com as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública,
estabelecidas no Plano Plurianual.
- O Prefeito que não apresentar
esse Anexo de Metas Fiscais será
responsabilizado criminalmente.
- O Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e seus Anexos deve
ser encaminhada à Câmara Municipal
até o dia 30 de abril de 2001.
- Anexo de
Riscos Fiscais
- Serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos
capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
- Passivos Contigentes: Despesas incertas de
representatividade nas contas públicas
- Limitação de
Empenho
- Trata-se da obrigação de verificar a cada dois meses, se a
receita está sendo arrecadada conforme o previsto. Caso o
resultado seja negativo, os entes não poderão utilizar os montantes
autorizados, devendo editar atos de limitação de empenho.
- Deve ser adotada nos seguintes casos:
- Quando se verificar que a realização da receita não é compatível
com o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
- Enquanto perdurar o excesso, em relação aos limites
da dívida consolidada de um ente da Federação.
- Não pode ser usada nos seguintes casos:
- despesas de obrigação constitucional do ente.
- despesas ressalvadas pela LDO.
- O ente da Federação ficará desobrigado do cumprimento das metas fiscais e da limitação
de empenho, na ocorrência de calamidade pública, estado de defesa ou estado de sítio.