PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015

Beschreibung

processo civil Processo Civil Mindmap am PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015, erstellt von Daniel Nowakowski am 19/04/2016.
Daniel  Nowakowski
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Zusammenfassung der Ressource

PROCEDIMENTO COMUM - CPC 2015
  1. SUBSIDIÁRIO
    1. para o processo de execução
      1. para os procedimentos especiais
      2. PETIÇÃO INICIAL
        1. requisitos
          1. juízo direcionado
            1. qualificação - com CPF ou CPNJ, endereço eletrônico
              1. não as tendo poderá pedir diligências para obtenção
                1. NÃO SERÁ INDEFERIDA
                  1. caso faltem alguns dados, seja possível a citação
                    1. se a obtenção
                      1. tornar-se impossível
                        1. excessivamente onerosa
                        2. ENUNCIADO 283 - aplica-se exibição de documento ou coisa
                    2. fato + fundamento jurídico
                      1. ENUNCIADO 282 - enquadramento jurídico não é obrigado e não vincula o juiz
                        1. consulta às partes se for decidir com fundamento em que não oportunizada a manifestação
                      2. pedido - especificações
                        1. DO PEDIDO
                          1. deve ser CERTO
                            1. PEDIDOS IMPLÍCITOS -
                              1. juros legais
                                1. juros de mora - súmula 254 STF
                                2. correção monetária
                                  1. verba sucumbencial
                                    1. honorários advogatícios
                                      1. custas, despesas e honorários - súmula 256 STF
                                        1. decisão omissa qto as honorários, não pode ser executado - súmula 453 STJ
                                        2. OBRIGAÇÕES SUCESSIVAS- estão incluídos no pedido, independente de declaração do autor
                                        3. pedido certo é o que permite a identificação do BEM DA VIDA do processo
                                        4. interpretação
                                          1. considerará o conjunto da postulação e o princípio da boa-fé, NÃO FICANDO ADSTRITO À parte final da petição
                                            1. ENUNCIADO 286 - aplica-se à contestação e ao recurso
                                              1. ENUNCIADO 285 - a interpretação deve levar em conta a vontade da parte, aplicando-se o art. 112 do CC
                                            2. CERTO e DETERMINADO
                                              1. DETERMINADO - QUANTUM pretendido
                                                1. EXCEÇÕES
                                                  1. AÇÕES UNIVERSAIS - não for possível INDIVIDUALIZAR OS BENS
                                                    1. universalidade de fato- BENS ou de direitos - COMPLEXO DE RELAÇÕES JURÍDICAS DE VALOR ECONõMICO
                                                    2. NÃO FOR POSSÍVEL DETERMINAR, DESDE LOGO, as consequências do ato ou fato
                                                      1. a determinação DO OBJETO ou DO VALOR, DEPENDER de ato do réu
                                                        1. pedido genérico - é CERTO mas não DETERMINADO
                                                          1. nas ações que DEPENDER DE ATO a ser praticado pelo réu - PRESTAÇÕES DE CONTAS
                                                        2. CERTO - PERMITE A IDENTIFICAÇÃO do BEM DA VIDA
                                                        3. PEDIDO ALTERNATIVO
                                                          1. PEDIDO EM ORDEM SUBSIDIÁRIA
                                                            1. cumulação de pedidos
                                                              1. objetiva
                                                                1. PROPRIA
                                                                  1. simples
                                                                    1. VÁRIOS PEDIDOS - sem necessidade de conexão - pedido de acolhimento de todos
                                                                    2. sucessiva
                                                                      1. VÁRIOS PEDIDOS - com relação de prejudicialidade entre eles - pedido de acolhimento de todos
                                                                    3. impropria
                                                                      1. alternativa
                                                                        1. VÁRIOS PEDIDO - pedido de ACOLHIMENTO de UM ou DE OUTRO pedido a critério do juiz
                                                                        2. eventual
                                                                          1. VÁRIOS PEDIDOS - pedindo um PREFERENCIALMENTE - pedido principal + pedido subsiditário
                                                                        3. requisitos
                                                                          1. juiz competente para os pedidos
                                                                            1. compatibilidade de procedimentos
                                                                              1. compatibilidade entre os pedidos
                                                                            2. subjetiva
                                                                              1. litisconsórcio
                                                                        4. provas - demonstrar a verdade dos fatos
                                                                          1. ENUNCIADO 283 - poderá requerer ao juiz ou por meio de exibitória
                                                                          2. opção - mediação ou conciliação
                                                                            1. só terá se as partes quiserem
                                                                            2. ausência de requisitos ou defeitos que dificultem o julgamento
                                                                              1. determinar a emenda - 15 DIAS - INDICANDO COM PRECISÃO o que deve ser corrigido ou completado
                                                                                1. NÃO CUMPRIU, INDEFERI
                                                                                  1. ENUNCIADO 284 - aplica-se à ação rescisória
                                                                              2. INDEFERIMENTO
                                                                                1. INEPCIA DA INICIAL
                                                                                  1. falta de pedido ou causa de pedir
                                                                                    1. pedido for indeterminado
                                                                                      1. narração não decorrer logicamente a conclusão
                                                                                        1. pedido incompatíveis entre si
                                                                                        2. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL
                                                                                          1. parte manifestamente ILEGÍTIMA
                                                                                            1. não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321
                                                                                              1. requisitos da inicial
                                                                                                1. documentos indispensáveis
                                                                                                  1. quando postular em causa própria
                                                                                                    1. endereço, n. da inscrição e nome da sociedade que participa para receber intimações
                                                                                                      1. comunicar qualquer mudança de endereço
                                                                                                    2. cabe apelação e juízo de retratação
                                                                                                      1. não interposta, o réu será intimado do trãnsito em julgado.
                                                                                                  2. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR, pedido que contrariar
                                                                                                    1. causa que dispensem FASE INSTRUTÓRIA
                                                                                                      1. enunciado de súmula - STF e STJ
                                                                                                        1. acórdão em julgamento recurso REPETITIVO- STJ e STF
                                                                                                          1. entendimento firmado em INCIDENTE DE RESOLUÇÃO de demandas REPETITIVAS ou de ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
                                                                                                            1. ENUNCIADO DE SÚMULA tribunal LOCAL
                                                                                                              1. INTERPOSTA APELAÇÃO, caberá RETRATAÇÃO EM 05 DIAS
                                                                                                                1. PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA
                                                                                                                2. audiência CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO
                                                                                                                  1. NÃO SERÁ REALIZADA
                                                                                                                    1. por DESINTERESSE expresso de ambas AS PARTES
                                                                                                                      1. o autor NA PETIÇÃO INICIAL
                                                                                                                        1. o réu com antecedência de 10 dias da audiência
                                                                                                                          1. havendo LITISCONSÓRCIO, deverá haver manifestação DE TODOS
                                                                                                                          2. NÃO se ADMITIR AUTOCOMPOSIÇAO
                                                                                                                          3. poderá ter MAIS DE UMA SESSÃO - mas com INTERVALO MENOR QUE 02 MESES DA PRIMEIRA
                                                                                                                            1. INTIMAÇÃO na pessoa do ADVOGADO
                                                                                                                              1. o NÃO COMPARECIMENTO é ATO ATENTATORIO à dignidade da justiça - multa de até 25 da vantagem econômica
                                                                                                                              Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                                                                              ähnlicher Inhalt

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                                                                                                                              TANIA QUEIROZ
                                                                                                                              RECURSOS
                                                                                                                              Bruna Carneiro
                                                                                                                              Atos Processuais
                                                                                                                              Rogerio Lima
                                                                                                                              Processo de Execução
                                                                                                                              Leandro Rigo
                                                                                                                              LITISCON- SÓRCIO
                                                                                                                              Mateus de Souza
                                                                                                                              TUTELA PROVISÓRIA
                                                                                                                              Mateus de Souza
                                                                                                                              IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
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                                                                                                                              Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                                                                                                              Didi Tuk
                                                                                                                              EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                                                                                                              Bruna Carneiro
                                                                                                                              Competência no Processo Civil
                                                                                                                              hosanagarcia
                                                                                                                              APELAÇÃO
                                                                                                                              Bruna Carneiro