Zusammenfassung der Ressource
Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos - Lei 4.320/64
- TITULO I - LEI DE ORÇAMENTO
- conterá a discriminação da receita e despesa p/ evidenciar a política econômica financeira
- Integrarão LOA:
- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções
- Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias
Econômicas
- Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva
legislação
- Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
- Acompanharão
LOA:
- Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
- Quadros demonstrativos da
despesa
- Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do
Governo
- compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei e
todas as despesas próprias dos órgãos do Governo, pelos seus TOTAIS, vedadas DEDUÇÕES
- poderá conter autorização ao Executivo
- Abrir créditos suplementares
- operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.
- Em casos de déficit indicará as fontes de
recursos para atender a sua cobertura.
- Proposta Orçamentária
- Compõe: Mensagem, Projeto de Lei de Orçamento ,Tabelas explicativas e
Especificação dos programas especiais de trabalho
- Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder
Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente
- Da RECEITA:
- Tributo é a receita derivada: os impostos, as taxas e contribuições
- categorias econômicas
- Receitas Correntes
- TRIBUTÁRIA
- Impostos.
- Taxas.
- Contribuições de Melhoria
- CONTRIBUIÇÕES
- PATRIMONIAL
- AGROPECUÁRIA
- INDUSTRIAL
- DE SERVIÇOS
- TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
- Receitas de Capital
- OPERAÇÕES DE CRÉDITO
- ALIENAÇÃO DE BENS
- AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
- TRANSFERÊNCIAS E OUTRAS
- Da DESPESA:
- Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
- Subvenções Sociais: serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional
- Subvenções Econômicas: cobertura dos déficits de
manutenção das empresas públicas
- Despesas de Capital
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de
Capital
- PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
- COMPÕE:
- Mensagem
- Projeto de Lei de Orçamento
- Tabelas explicativas, comparando:
- A receita arrecadada nos três últimos exercícios, a receita
prevista para o exercício que se elabora e que se refere,
despesa realizada exercício anterior, despesa fixada para o
exercício que se elabora e prevista a que se refere
- Especificação dos programas especiais de trabalho
- Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado o Poder
Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
- Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita
arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
- Não se admitirão emendas para:
- alterar a dotação solicitada para despesa de
custeio,
- dotação para o início de obra sem aprovação de projeto
- instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente
criado
- dotação superior aos quantitativos previamente
fixados
- exercício financeiro coincidirá com o ano civil e pertence
as receitas nele arrecadadas e as despesas empenhadas
- Restos a Pagar
- despesas empenhadas mas não pagas até o
dia 31 de dezembro distinguindo-se as
processadas das não processadas
- Do Exercício Financeiro
- O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
- Pertencem ao exercício financeiro:
- as receitas nele arrecadadas;
- as despesas nele legalmente empenhadas.
- Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31
de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
- Reverte à dotação a importância de despesa anulada no
exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento
deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.