biossegurança lei 11.105 (2005)

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Law School Admission Test (LSAT) biodireito Mindmap am biossegurança lei 11.105 (2005), erstellt von Sérgio Luiz Souza am 03/05/2016.
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biossegurança lei 11.105 (2005)
  1. INTRODUÇÃO
    1. lei 11.105 (2005) estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM (revoga a lei 8574/95)
    2. OBJETIVOS, CONCEITOS E PROIBIÇÕES DA LEI
      1. OBJETIVO: normas de segurança, fiscalização sobre construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferencia, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e descarte de OGM
        1. PROIBIÇÕES: descarte de OGM no meio ambiente, exercer engenharia genética in vivo ou in vitro que não estejam previstas nesta lei
          1. CONCEITO: a biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços, visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados
          2. ESTRUTURA
            1. CNBio Conselho Nacional de Biossegurança
              1. atribuições e competencias
                1. analisar, a pedido da CTNBio, os aspectos da conveniencia e oporturnidade socioeconomica
                  1. Composição: Ministros de Estado
                2. CTNBio Comissão Tecnica Nacional de Biossegurança
                  1. Colegiado multidisciplinar de carater consultivo e deliberativo (27 técnicos e representantes do governo)
                    1. Tem papel de atualizar e implementar a Politica Nacional de Biossegurança, disciplinar e emitir normas tecnicas para pesquisa e comercializaaçaõ de OGM.
                      1. deve ter publicidade nas reuniões e decisões, audiências públicas,
                        1. licenciamento ambiental : conflito aparente lei 6938/81 (matéria geral sobre MA) x lei 11105/05 (matéria especial sobre biossegurança)
                          1. RESUMO: CNTBio tem prerrogativa de autorizar assuntos de OGM sem ou com licenciamento
                          2. FORMAS DE DECISÃO: devem ser públicas e fundamentadas, deixando claras medidas de restrição e uso dos OGM
                      2. COMISSÃO INTERNA DE BIOSSEGURANÇA
                        1. instituições que trabalham com OGM devem possuir comissão interna: manter informado empregados sobre riscos, implementar programas preventivos, manter e renovar autorização de funcionamento, notificar órgãos responsáveis e CNTBio sobre acidentes ou enfermidades.
                        2. REGISTRO DE OGM
                          1. Cabe aos órgão competentes observadas as decisões técnicas da CNTBio. Além do registro, devem fiscalizar, emitir autorização de importação, manter atualizado cadastro de responsáveis de programas que envolvem OGM, dar publicidade, subsidiar a CTNBio
                          2. RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL
                            1. sanções administrativas (art. 20): advertência, multa, apreensão do OGM, suspensão, etc...
                              1. multas (art. 22) entre R$ 2 mil até 1,5 mi
                                1. Crime: descarte de OGM em desacordo com CNTBio ou órgão competente. Pena: reclusão de 1 a 4 anos
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