Zusammenfassung der Ressource
DIR. DOS TRAB. DOMEST
IV,VI,VII,VIII,X,XIII,XV,XVI,XVII,XVIII,XIX,XXI,XXII,XXIV,XXVI,XXX,XXXI,XXXIII
- Direitos reconhecidos
pelo texto original da
CF
- IV_ Salário
mínimo
- VI- Irredutibilidade
de salário
- VIII- 13º
salário
- XV- Repouso semanal
remunerado
- XVII- Gozo de férias,
acrescido de 1/3 do salário
- XVIII- Licença gestante
de 120 dias
- XIX- Licença
paternidade
- XXI- Aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço
- XXIV-
AposenTADORIA
- (+) iNTEGRAÇÃO À
PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Direito reconhecido pela EC
72/2013, de exercício
IMEDIATO
- VII- Garantia de salário,
nunca inferior ao mínimo
- para os que percebem
remuneração variável
- X- proteção do salário na
forma da lei,
- constituindo crime
sua retenção dolosa
- XIII- Jornada de
trabalho
- Não superior a
- 8h por dia;
e
- 44h
semanais
- pode ser
reduzida/compensada
por
- acordo
coletivo
- convenção
coletiva
- XVI- Remuneração do
serviço extraordinário
superior
- no mínimo
- em 50% a do
normal
- XXII- Redução dos riscos
inerentes ao trab.
- por meio de
normas de saúde
- higiene e
segurança
- XXVI-
Reconhecimento
das
- convenções
- acordos
coletivas trab.
- XXX-Proibição de
diferença de salário
- de exercício de
função
- critérios de
admissão por
motivo
- sexo,idade,cor ou
estado civil
- XXXI- Proibição de
qualquer discriminação
- tocante a
salário
- critérios de
admissão
- do trab. portador
de deficiência
- XXXIII- proibição de
trabalho noturno
- perigoso ou
insalubre
- menor de
18 anos
- de quaiquer
trabalho
- menor de
16 anos
- Direitos reconhecidos
pela EC 72/2013, de
exercício
DIFERIDO(Atendido)
- I- Relação de emprego
protegida contra
- despedida
arbitrária
- ou sem justa
causa
- nos termos de lei
complementar
- que preverá
indenização
compensatória
- II- Seguro
desemprego,
- em caso de
desemprego
involuntário
- III- Fundo de
garantia do tempo
de serviço
- FGTS
- IX- remuneração
do trabalho
- noturno
superior
- à do
noturno
- XII- Salário
família
- XXV- assistência
gratuita filhos e
dependentes
- desde o nasc.
até 5 anos
- em creches e
pré-escolas
- XXVIII- Seguro
contra acidente
- de trabalho
- a cargo do
EMPREGADOR
- Direito sociais previstos no
Art.7º Não reconhecidos aos
DOMÉSTICOS
- V- Piso salarial
proporcional
- à extensão e à
- complexidade
do trabalho
- XI- Participação
nos lucros ou
resultado
- desvinculada da
remuneração
- excepcionalmente
- participação na
gestão da empresa
- XIV- Jornada de
6h para trabalho
realizado
- em turnos
interruptos
- de
revezamento
- XX- Proteção do
mercado de trab.
- da mulher
- mediante
incentivos
específicos
- XXIII- Adicional de
remuneração
- para atividades
penosa
- insalubres
ou
- perigosas
- XXVII- Proteção em
face da automação
- XXIX- Ação quanto aos
créditos resultante das
- relações de
trabalho
- prazo
prescricional de 5
anos
- trab.
urbano
- rural
- até o limite de 2
anos
- após
extinção do
- contrato de
trab.
- XXXII- Proibição de
distinção entre
- trab.
manual
- técnico
- intelectual
- ou entre os
profiss.respectivo
- XXXIV- igualdade
de direito entre
- trabalhador com
vínculo
- empregatício
permanente
- trabalhador
avulso