Zusammenfassung der Ressource
1 - Organização Criminosa
Lei 12.850/2013
- Art. 1º - Define Org. Cri. e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
- Conceito: Associação de 04 ou mais pessoas estrutural/ ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda q informal/, com o objetivo de
obter, direta ou indireta/, vantagem de qq natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou
sejam de caráter transnacional.
- Aplica-se também:
- Às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional qdo iniciada a execução no país.
- Às org. internacionais, reconhecidas segundo as normas de D. Internacional, por foro do qual o Brasil faça
parte, cujos atos de suporte, preparatórios ou de execução ocorram ou possam ocorrer em território nacional.
- Art. 2º - Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoal/ ou por interposta pessoa, Org.
Criminosa.
- Penas:
- Reclusão de 03 a 08 anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
- Nas mm penas incorre quem impede ou, de qq forma, embaraça a investigação de
infração penal q envolva Org. Criminosa.
- Aumento:
- até a metade se houver emprego de arma de fogo
- Agravamento:
- para quem exerce o comando, individual ou coletivo ainda q não pratique pessoal/ atos de execução
- É aumentada de
1/6 a 1/3:
- se há participação de criança ou adolescente;
- se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a
prática de infração penal;
- se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
- se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
- se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
- Funcionário
Público
- se houver indícios suficientes de que este integra
organização criminosa, poderá o juiz determinar seu
afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem
prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer
necessária à investigação ou instrução processual.
- Policial
- Se houver indícios de participação de policial nesses crimes, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e
comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
- Importante
- A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a PERDA do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a INTERDIÇÃO para o
exercício de função ou cargo público pelo prazo de 08 anos subsequentes ao cumprimento da pena. Visto