Concurso do TJPE 2. TEORIA GERAL DO CRIME

Beschreibung

Técnico de Nivel Superior Direito Penal Mindmap am Concurso do TJPE 2. TEORIA GERAL DO CRIME, erstellt von Clarissa Torres am 23/05/2016.
Clarissa Torres
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Zusammenfassung der Ressource

Concurso do TJPE 2. TEORIA GERAL DO CRIME
  1. 2.1 Conceitos do Crime
    1. Formal
      1. Violação á Lei Penal
      2. Material
        1. Lesa Bens Jurídicos
        2. Analítico
          1. Teoria Tripartida: Fato Típico, Antijurídico, Culpável
        3. 2.2 Objeto do Crime
          1. Objeto Jurídico
            1. bem protegido pela norma
              1. ex: vida, honra, patrimônio
            2. Objeto Material
              1. pessoua ou coisa que recai a conduta
              2. Conclusão: nem todo o crime possui objeto material como ocorre nos crimes de mera conduta e nos crimes formais (pode ter ou não )
              3. Sujeitos do Crime
                1. Conclusão: Pode ser também a coletividade (destituída de personalidade jurídica, chamada de crime vago). Pode ser também a pessoa jurídica.
                  1. Sujeito Passivo - titular do bem jurídico lesado
                    1. Constante ou Formal
                      1. O estado - defensor do harmonioso convívio social
                      2. Eventual ou material
                        1. A vítima - titular dos interesses tutelados
                      3. Sujeito Ativo: é aquele que pratica o fato descrito pela norma penal
                      4. Conduta
                        1. Ação
                          1. Omissão
                            1. Omissivos Próprios
                              1. Omissivos Imróprios
                            2. Crime Doloso
                              1. " Vontade + Cosciência -> fato típico penal
                                1. Subdividem-se:
                                  1. Dolo Direto
                                    1. quando o agente quis o resultado
                                    2. Dolo Indireto
                                      1. Dolo Alternativo
                                        1. pretende 2 ou mais resultados alternativos , ex: atira para matar ou ferir
                                        2. Dolo Eventual "Lasque-se "
                                          1. Assumiu/aceitou o risco de produzir o resultado, prevê o resultado mesmo não querendo diretamente
                                            1. Se assemelha a culpa consciente mas diferencia porque aqui aceita o resultado mais grave: chamada de assunção de risco
                                            2. Não existe a intenção de lesar especificamente um bem jurídico tutelado pelo direito penal, mas existe a intenção de lesar algum bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. Prevê o resultado + não o deseja + mas aceita se ele ocorrer pois não está nem um pouco preocupado com as consequencias
                                      2. Regra: todo o crime , e a Lei não precisa fazer mensão
                                      3. Conduta Culposa
                                        1. a) conduta (ação ou omissão- ex: negligência ) b)ofensa dever de cuidado objetivo (negligência, imprudente, imperito- falta de conhecimento e habilidade) c) resultado INVOLUNTÁRIA ou seja idesejada d) PREVISIBILIDADE: RESULTADO PREVISÍVEL possibilidade de se constatar que a prática de conduta poderá causar dano a terceiro ex: material pesado jogado de um prédio, 10 anos sem revisão carro. Exclui a tipicidade em caso fortuito onde não há a previsibilidade. e) PREVISÃO LEGAL - Art. 18 CP Ex: não existe aborto culposo
                                          1. Subdividem-se:
                                            1. Culpa Incosciente
                                              1. Previsibilidade (POSSIBILIDADE DE SE ANTEVER AO RESULTADO)
                                              2. Culpa Consciente "Lascou"
                                                1. Previsão (EFETIVA ANTEVISÃO) + Previsibilidade
                                                  1. Se assemelha ao Dolo Eventual, mas diferencia porque na culpa cosciente o agente prevê o resultado previsível embora acredite ,fervorosamente, que o resultado não irá ocorrer por confiar leviamente em sua habilidade , experiência ou conhecimento.
                                                    1. Ex: professor de autoescola em velocidade alta , na curva. E: atirador de Faca
                                                  2. Não existe a intenção de ferir nenhum bem jurídico protegido pelo direito penal. Agente prevê o resultado + não o deseja + não o aceira antecipadamente
                                              3. Exceção
                                              4. 2.1.1 Teoria Tripartite (3 Elementos essenciais do Crime):
                                                1. Fato Típico
                                                  1. Conduta
                                                    1. Culposo, Doloso, preterdoloso
                                                      1. Ação ou Omissão
                                                        1. consciente + voluntária
                                                      2. Resultado
                                                        1. Consumado, Tentado , Arrependimento, Crime impossível
                                                        2. Tipicidade formal e material
                                                          1. Nexo de casualidade
                                                          2. Antijuridicidade
                                                            1. contradição ao Direito
                                                            2. Culpabilidade
                                                              1. reprovabilidade do senso comum
                                                                1. Capacidade :Imputabilidade
                                                                  1. Potencial e consciencia da Ilicitudade
                                                                    1. Exigibilidade de Conduta Diversa
                                                                2. Crime Preterdoloso
                                                                  1. Crime qualificado pelo resultado- > pena mais grave
                                                                    1. a) Crime doloso e culposo ao mesmo tempo b) Ação dolosa precede a ação culposa c) Ação dolosa é de menor monta que a ação culposa d) Não existia intenção de que a ação dolosa resultasse na ação imputada como crime
                                                                      1. Ex: Latrocínio: art. 157, parag 3º; Lesão corporal seguida de morte 129 , parg 3º ; Aborto qualificada Art. 127
                                                                  2. Dica : A Pessoa Jurídica pode cometer crimes
                                                                    1. Só será possível responsabilizar penalmente pessoa jurídica se também existir responsabilização das pessoas físicas . O contrário, todavia não é verdadeiro.
                                                                      1. Ex:cxrimes ambientais , contra a economia popular, e a ordem econômica e financeira
                                                                    Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

                                                                    ähnlicher Inhalt

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                                                                    Alice Sousa
                                                                    Revisão de Direito Penal
                                                                    GoConqr suporte .
                                                                    Direito Penal
                                                                    ERICA FREIRE
                                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                    GoConqr suporte .
                                                                    FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                    fcmc2
                                                                    Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                                    Rainã Ruela
                                                                    Direito Penal - Escrevente TJ-SP
                                                                    Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                    Princípios Direito Penal
                                                                    Carlos Moradore
                                                                    Teoria do Crime
                                                                    Marianna Martins
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