Zusammenfassung der Ressource
Concurso do TJPE 2. TEORIA GERAL DO CRIME
- 2.1 Conceitos do Crime
- Formal
- Violação á Lei Penal
- Material
- Lesa Bens Jurídicos
- Analítico
- Teoria Tripartida:
Fato Típico,
Antijurídico,
Culpável
- 2.2 Objeto do Crime
- Objeto Jurídico
- bem protegido pela norma
- ex: vida, honra, patrimônio
- Objeto Material
- pessoua ou coisa que recai a conduta
- Conclusão: nem todo o
crime possui objeto
material como ocorre nos
crimes de mera conduta e
nos crimes formais (pode
ter ou não )
- Sujeitos do Crime
- Conclusão: Pode ser também a coletividade
(destituída de personalidade jurídica, chamada
de crime vago). Pode ser também a pessoa
jurídica.
- Sujeito Passivo - titular do bem jurídico lesado
- Constante ou Formal
- O estado -
defensor do
harmonioso
convívio
social
- Eventual ou material
- A vítima - titular
dos interesses
tutelados
- Sujeito Ativo: é aquele que pratica
o fato descrito pela norma penal
- Conduta
- Ação
- Omissão
- Omissivos Próprios
- Omissivos Imróprios
- Crime Doloso
- " Vontade + Cosciência -> fato típico penal
- Subdividem-se:
- Dolo Direto
- quando o agente quis o resultado
- Dolo Indireto
- Dolo Alternativo
- pretende 2 ou mais resultados alternativos , ex: atira para matar ou ferir
- Dolo Eventual "Lasque-se "
- Assumiu/aceitou o risco de produzir o resultado, prevê o resultado mesmo não querendo diretamente
- Se assemelha a culpa consciente mas diferencia porque aqui aceita o resultado mais grave: chamada de assunção de risco
- Não existe a intenção de lesar especificamente um bem jurídico
tutelado pelo direito penal, mas existe a intenção de lesar algum
bem jurídico tutelado pelo ordenamento jurídico. Prevê o
resultado + não o deseja + mas aceita se ele ocorrer pois não
está nem um pouco preocupado com as consequencias
- Regra: todo o
crime , e a Lei
não precisa
fazer mensão
- Conduta Culposa
- a) conduta (ação ou omissão- ex: negligência ) b)ofensa dever de
cuidado objetivo (negligência, imprudente, imperito- falta de
conhecimento e habilidade) c) resultado INVOLUNTÁRIA ou seja
idesejada d) PREVISIBILIDADE: RESULTADO PREVISÍVEL possibilidade de se constatar que a prática de conduta poderá causar dano a terceiro ex:
material pesado jogado de um prédio, 10 anos sem revisão
carro. Exclui a tipicidade em caso fortuito onde não há a previsibilidade. e) PREVISÃO LEGAL - Art. 18 CP Ex: não existe aborto culposo
- Subdividem-se:
- Culpa Incosciente
- Previsibilidade (POSSIBILIDADE
DE SE ANTEVER AO RESULTADO)
- Culpa Consciente "Lascou"
- Previsão (EFETIVA ANTEVISÃO) + Previsibilidade
- Se assemelha ao Dolo Eventual, mas
diferencia porque na culpa cosciente o
agente prevê o resultado previsível embora
acredite ,fervorosamente, que o resultado não
irá ocorrer por confiar leviamente em sua
habilidade , experiência ou conhecimento.
- Ex: professor de autoescola em velocidade alta , na
curva. E: atirador de Faca
- Não existe a intenção de ferir nenhum
bem jurídico protegido pelo direito penal.
Agente prevê o resultado + não o deseja +
não o aceira antecipadamente
- Exceção
- 2.1.1 Teoria Tripartite (3 Elementos essenciais do Crime):
- Fato Típico
- Conduta
- Culposo, Doloso, preterdoloso
- Ação ou Omissão
- consciente + voluntária
- Resultado
- Consumado, Tentado , Arrependimento, Crime impossível
- Tipicidade formal e material
- Nexo de casualidade
- Antijuridicidade
- contradição ao Direito
- Culpabilidade
- reprovabilidade do senso comum
- Capacidade :Imputabilidade
- Potencial e consciencia da Ilicitudade
- Exigibilidade de Conduta Diversa
- Crime Preterdoloso
- Crime qualificado pelo resultado- > pena mais grave
- a) Crime doloso e culposo ao mesmo
tempo b) Ação dolosa precede a ação
culposa c) Ação dolosa é de menor
monta que a ação culposa d) Não
existia intenção de que a ação dolosa
resultasse na ação imputada como
crime
- Ex: Latrocínio: art. 157, parag 3º; Lesão
corporal seguida de morte 129 , parg 3º ; Aborto qualificada Art. 127
- Dica : A Pessoa Jurídica pode cometer crimes
- Só será possível responsabilizar penalmente pessoa jurídica
se também existir responsabilização das pessoas físicas . O
contrário, todavia não é verdadeiro.
- Ex:cxrimes ambientais , contra a economia popular, e a ordem econômica e financeira