Zusammenfassung der Ressource
3. CONCURSO TJPE - Antijuridicidade (6.1 VÍDEO-AULA)
- 3.1 Conceitos e Espécies
- É a contradição entre uma
conduta e o ordenamento
jurídico
- Todo fato típico presume-se
antijurídico até prova em
contrário
- 3.2 Causas Excludentes da Ilicitude
- 3.2.1 Estado de Necessidade
- Art. 24, CP
- Art. 24, CP- (1) Perigo atual = Risco
- Age
- Interesse Lícito
V.S Interesse
Lícito
- 3.2.1 Estado de Necessidade
- (2) Não causou o perigo de maneira intencional, voluntária, dolosa
- (3) Direito Próprio ou Terceiro
- (4) Inevitável conduta
- (5) Inexigibilidade de Sacrifício do bem ameaçado
- Art. 24 , Parag 2º, CP: Não há estado de necessidade quando sacrifica
bem de maior valor para proteger bem de menor
valor. Como por exemplo, sacrifica a vida para
proteger um patrimônio.
- Mas poderá haver
redução de pena de
um terço a dois
terços, 1/3 a 2/3 .
- (6) Inexistência do dever Legal de enfrentar o perigo
- Art. 24, Parag 1º, CP
- Exemplo: o Bombeiro que mata
- "Estado de
Necessidade
Justificante" pelo
fato de permitir
o sacrifício de
bem de menor
valor para salvar
outro de maior
valor ou, pelo
meno, sacrificar
um bem de igual
valor ao
sacrificado.
- Obs: Doutrina e Jurisprudência
entende que pode agir mesmo se
o perigo estiver para acontecer.
Ou seja, há extensão para PERIGO
IMINENTE e Perigo atual.
- 3.2.2 Legítima Defesa
- (1) Agressão Injusta=
Conduta Humana
- Reage
- Interesse Lícito
V.S Interesse
Ilícito
- 3.2.2 Legítima Defesa
- (2) Defesa de direito próprio
ou Terceiro
- As políciais quando usam de
força letal , utilizam a legítima
defesa em favor de terceiro e
não o estrito dever legal.
- (3) Uso moderado de meios
necessários. A reação não poder ser
excessiva e desproporcional.
- (4) Animus defedendi: Conhecimento da situação
justificante e intenção de defesa.
- Regra: Ato Humano. Doutrina tem aceitado: fato de animal quando for utilizado como
instrumento de ataque de ser humano
- Contra ininputável:
Criança, Deficiente Mental
- Atual ou iminente
- Art. 25, CP
- 3.2.3 Estrito cumprimento do dever Legal
- Ordinariamente os destinatários são do Poder público. Ex: Policial que cumpre
mandado de prisão, oficial de justiça que executa mandado de despejo.
Eventualmente os particulares Ex: direito dos pais em exigir obdiência aos filhos
- O dever legal decorre de Lei , decreto ou qualquer ato normativo administrativo
- O reconhecimento do estrito cumprimento do
dever legal deve ser estendido ao coautor e
aos partícipes do fato.
- Não se admite a invocação dessa excludente de um dever social, motal,
religioso ou contratual. se o agente acredita na existência de um dever legal
que, na verdade não existe, haverá o estrito cumprimento do dever legal
putativo, que condiz a um erro de proibição.
- 3.2.4 Exercício regular do direito
- Só pode punir o exercício irregular ou abusivo
- Haverá crime apenas quando ocorrer excesso do agente
- Ex: Nos esportes
regulamentados, as lesões
produzidas não podem ser
punidas
- Nos esportes não regulamentados a
responsabilidade criminal pelas lesões deve ser
analisada
- a) da adequação social - que pode excluir a tipicidade b) Do
consentimento do ofendido - que pode excluir a ilicitude
- Art. 146, CP- No que tange as
intervenções médicas e cirúrgicas, para
a incidência da excludente é
indispensável o consentimento do
paciente ou de representante legal, sob
pena de responder pelo delito de
constrangimento ilegal
- Na hipótese de iminente perigo de vida,
a intervenção médica poderá ser feita
sem o consentimento do paciente, sem
que isso configure crime.
- 3.3 Excesso Punível
- Doloso
- Quer resultado além
do necessário
- Culposo
- sem cuidado, dá causa
ao não desejado
- Exculpante
- Intensificação resulta
da alteração do ânimo
pelo medo ou surpresa
- Absolvido por falta
de culpabilidade em
decorrência da
inexigibilidade de
conduta diversa.
- Intensivo
- Intensifica a conduta
pelo uso imodetado
- Extensivo
- Cessada a agressão
pratica nova conduta
- Responde por crime
autônomo e não excesso
- Estado de Necessidade Exculpante
- Estado de Necessidade Agressivo
- Estado de Necessidade Recíproco
- Ocorre quando duas pessoas se encontram
na mesma situação de perigo de modo que
uma invoque o estado de necessidade
contra a outra
- Ocorre quando o agente
sacrifica bem jurídico
pertecente a um terceiro
inocente para preservar bem
jurídico próprio ou alheio
- Ocorre quando o agente , numa situação de perigo
sacrifica um bem jurídico alheio de valor superior
ao defendido pela sua conduta.
- Legítima Defesa Real
- Legítima defesa Recíproca
- Legítima Defesa Preordenada
- Decorre do mecanismo de defesa de
propriedade , uso de
ofendículos(arames , cacos de vidro)
- Legítima Defesa Sucessiva
- O antigo agressor injusto reage
ao excesso da antiga vítima
- Não é admitida em que a
situação de perigo é real
- Não se admite em que a
situação de perigo é real