5. Concurso TJPE - Direito Penal - Concurso de Pessoas

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Técnico de Nivel Superior Direito Penal Mindmap am 5. Concurso TJPE - Direito Penal - Concurso de Pessoas, erstellt von Clarissa Torres am 25/05/2016.
Clarissa Torres
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5. Concurso TJPE - Direito Penal - Concurso de Pessoas
  1. Conceito
    1. É importante observar que o princípio previsto no art. 29, CP só é aplicável aos crimes de concurso eventual, e unissubjetivo.
      1. Por um ou mais agente
      2. Requisitos para configuração
        1. a) PLURALIDADE de participantes e de condutas
          1. b) RELEVÂNCIA causal de cada conduta
            1. c) LIAME subjetivo entre os agentes
              1. d) identidade de fato
      3. Autoria
        1. Teoria formal-objetivs/restritiva
          1. Quem pratica conduta típica
          2. Teoria material objetiva
            1. O autor é todo aquele que realiza conduta típica
            2. Teoria do domínio do fato
              1. Autor do crime não é somente quem pratica os atos de execução do crime, mas também todos aqueles que praticarem atos determinantes para trama delitiva. Mandante de crime , autor Intelectual, autor mediato são considerados coautores do crime.
              2. Autoria Mediata
                1. Alguém se utiliza de terceiro que age sem culpabilidade ou mediante erro para prática de uma infração
                  1. Pode resultar: a) ausência de capacidade penal da pessoa utilizada como instrumento b) de coação moral irresistível c) da provocação de erro de tipo escusável d) de obediência hierárquica á ordem superior não manifestamente ilegal
              3. Participação
                1. Moral= Animus
                  1. Induzir
                    1. Faz nascer na mente do autor do fato
                    2. Instigar
                      1. Incentiva e encoraja
                    3. Material= Cumplicidade
                      1. Ato concreto de colaboração
                    4. Dicas Importantes
                      1. 1- A participação manifesta-se basicamente por meio de Induzimento, Instigação ou Auxílio
                        1. 2- É admissível a coautoria em crime culposo, mas não a participação.
                          1. 3- A tentativa de participação é impunível , por tratar-se de um indiferente penal, salvo quando esta tentativa de participação por si só puder ser configurada como crime autônomo.
                            1. 4- A participação deve sempre estar direcionada a pessoas e fatos determinados. Não existe participação por instigar, induzir, ou auxiliar a prática de fato genérico ou desempenhado por agente não específico.
                              1. 5- Coautoria sucessiva ocorre quando um ou alguns dos sujeitos ativos já estão desempenhando as condutas executórias do delito e outros sujeitos ingressam já nesta fase, para contribuir efetivamente com a personificação da infração penal.
                                1. 6- Não importando a nomenclatura utilizada (autor , partícipe, autor mediato), cada réu receberá uma pena na medida de sua culpabilidade
                                  1. 7- Se a participação for de menor importância, o agente terá a sua pena reduzida de 1/6 a 1/3
                                    1. 8- Se o agente quis participar de crime menos grave , responderá pelo crime menos grave. Porém , se era possível a ocorrência do crime mais grave , o agente receberá a pena do crime menos grave acrescida de até metade.
                      2. Formas e Natureza do concurso de Agentes
                        1. Coautoria
                          1. É aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro para a realização da conduta principal.
                            1. Coautoria Parcial
                              1. Realiza atos de execução distintos
                              2. Coautoria Direta
                                1. Realiza mesma conduta típica
                            2. Participação
                              1. Partícipe é aquele que, não praticando a conduta principal, contribui, de qualquer modo, para a realização do crime.
                                1. Moral
                                  1. Material
                                  2. Observações
                                    1. 1- Não se admite participação em crimes culposos
                                      1. 2- Não há que falar em punição do Partícipe se a conduta principal não chega a ingressar em sua fase executória. Precisa ao menos que haja tentativa da conduta principal.
                                2. Concurso e Circunstância do Crime
                                  1. Não se comunicam circunstâncias e situações de caráter pessoal
                                    1. Em regra Não se aplicam a demais coautores e partícipes. Exemplo:Reeicidente, primário, parente ou não da vítima, menoridade, personalidade, antecedentes, motivo torpe, motivo do crime.
                                      1. SALVO, circunstância e condição de caráter pessoal seja ELEMENTAR da Infração
                                        1. Quando fazer parte da estrutura, da essência do crime
                                          1. Ex: A condição de funcionário público, apesar de se referir a um dado pessoal do agente, é elementar do tipo de peculato, e por isso deve comunica-se ao participe, desde que ele tenha conhecimento dessa condição.Assim, mesmo não sendo funcionário público , responde junto com o funcionário, CRIME DE PECULATO, subtrai valor da Administração Pública
                                            1. Ex: INFANTICÍDIO, influência no estado puerperal
                                            2. Só vai comunicar se sabia do caráter pessoal
                                        2. Art. 30, CP
                                        3. Cooperação Dolosamente DIstinta
                                          1. Desvio subjetivo de conduta
                                          Zusammenfassung anzeigen Zusammenfassung ausblenden

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