Zusammenfassung der Ressource
6. Concurso TJPE - CRIMES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
- 6.1 Conceito de Funcionário Público
- exerce cargo, emprego ou
função pública
- ainda que transitória e não
remunerada
- Art. 327, CP
- Da Participação de particulares em
associação com funcionários
- Peculato
- Art. 312, 313, CP
- Peculato Apropriação
- apropria como se
dono fosse, tendo
posse prévia
- Pec. Próprio
- Peculato Furto
- subtrai, pega sem
posse prévia
- Obs: Peculato impróprio
- Peculato Desvio
- desvia em direito
próprio ou alheio
- muda a finalidade do interesse público para interesse própria
- Pec. Próprio
- Observação: não há peculato
desvio de uso. Mas paga pelo
custo. Ex: seu usa carro para
utilização pessoal, paga-se a
gasolina.
- O crime de Peculato atinge
bens público e bens
particulares desde que
estes estejam sobre a
guarda ou tutela do ente
administrativo
- O sujeito ativo
- Peculato culposo
- contribui por negligência,
imprudência, imperícia
- Observação : único crime contra
administração pública que
permite a forma culposa é o PECULATO.
- Peculato por erro de outrem
- se apropria de valores ou
utilidades recebidas por erro de
uma terceira pessoa
- Inserção de dados falsos em
sistema de informações
- Vantagem
- Dolo Específico
- Sujeito ativo autorizado
- Concussão
- Não precisa estar no gozo do
exercício
- Exigir para si ou para outrem
vantagem indevida
- Excesso de Exação= qualifica
- Excesso de Exação qualificado
- desvia em proveito próprio ou de outrem o que recebeu
indevidamente para recolher aos cofres públicos
- Exige tributo sabendo que era indevido, ou se devido cobrança vexatório
- Consumação
- crime formal,
consumação
ocorre apenas com a simples exigência, não
precisa receber vantagem indevida
- Observação: Admite a
tentativa , DESDE QUE SEJA
forma escrita
- Direta ou indiretamente
- Corrupção passiva
- Solicitar, receber, ou aceitar promessa
de vantagem indevida
- Crime Formal e Material
- Observação: Admite a
tentativa , DESDE QUE
SEJA forma escrita
- Corrupção Passiva Agravada
- mais frequente
- A pena é aumentada de 1/3, se em consequência, da
vantagem ou da promessa , o funcionário RETAERDA
OPU DEIXA DE PRATICAR qualquer ato de ofício ou o
pratica infrindindo dever funcional
- Corrupção Passiva Previlegiada
- Se o funcionário
pratica, deixa de
praticar ou retarda ato
de ofício, cedendo a
PEDIDO OU INFLUÊNCIA
DE OUTREM
- Atenção ! não confundir com
prevaricação
- Aqui sofre influência externa, há
vantagem, pedido
- Prevaricação
- Infringir dever funcional para
satisfazer sentimento ou
interesse pessoal (raiva,
amizade, amora, inimizade)
- Aqui não há influência externa
- ação
- omissão
- Art. 319, CP
- Observações:
Tentantiva
apenas se
conduta
Comissiva
- Art. 319, A
- Prevaricação específico
- Deixar o Diretor de
Penitenciário e/ou agente
público de cumprir o seu dever
de vedar ao preso o acesso a
aparelho telefônico, de rádio
ou similar, que permita a
comunicação com outros
presos ou com o ambiente
externo
- Art. 320
- Condescendência Criminosa= excesso de
tolerância = omisso = indulgente
- deixar de punir ou comunicar quem tem
competência, subordinado
- Observar: a obrigação só existe quando
há relação de hierarquia. Não ocorre
crime quando
- Observações: Como trata de
conduta omissiva, não admite
tentativa
- Advocacia Administrativa
- Abandono de função
- Exercício funcional Ilegalmente antecipado
- Viola~]ao de Sigilo Funcional