Zusammenfassung der Ressource
Sociedades Não Personificadas
- Antes do Registro
- Não possui personalidade jurídica
- Não pode requerer recuperação judicial
- Não pode requerer falência de devedor
- Livros não tem eficácia para provar
em favor da sociedade
- Não podem participar de licitações públicas
- Sócios respondem solidaria e ilimitadamente
- Não podem cumprir obrigações fiscais (sem CNPJ)
- Não podem cumprir obrigações previdenciárias (sem INSS)
- Não há autonomia patrimonial
- Não pode adotar forma de ME ou EPP
- Sociedade em comum
- Sociedades irregulares
- Possuem ato constitutivo, mas
sem registro
- Sociedades de fato
- Não possuem nenhum ato
constitutivo
- Sociedades recém-constituídas
antes de efetivado o registro
- Mesmo durante esse período, as S/A são sempre
regidas pela Lei das S/A
- Só provam a existência da
sociedade por escrito
- Terceiros provam a
existência por qualquer
meio
- Bens e dívidas são
Patrimônio Especial
- Sócios são titulares em comum
- Primeiro respondem os que
contrataram, depois os outros,
ilimitadamente
- Sociedade em conta de participação
- Pacto entre empreendedores, para
realizar determinada atividade
econômica
- Sócio Ostensivo
- Exerce a atividade em
nome próprio, sob sua
responsabilidade
- Se falir, a sociedade é dissolvida
- Saldos da conta serão créditos
quirografários
- Sócio Oculto (participante)
- Responsabilidade depende do
contrato celebrado
- Responsabilidade apenas
perante o sócio ostensivo
- Se interferir na administração,
responde ilimitadamente
- Se falir, aplicar as regras
falimentares do contrato
bilateral
- Dissolução - Regras de
prestação de contas
- Não possuem
- Nome empresarial
- Capital
- Patrimônio próprio
- Estabelecimento