Zusammenfassung der Ressource
Sociedade Simples -
Parte 2
- Direitos dos Sócios
- Pessoais
- Fiscalizar atos da sociedade
- Participar da administração
- Escolher administradores
- Patrimoniais
- Participação nos lucros gerados
- Proporcional às quotas, salvo acordo em contrário
- Sócio que participa somente com serviços recebe lucros na
proporção da média do valor das quotas
- Deveres dos Sócios
- Suportar os prejuízos sociais
- Responsabilidade
Subsidiária e Ilimitada
- Se a sociedade simples adotar
uma das formas permitidas de
sociedade empresária (N/C,
C/S, Ltda.), a regra de
responsabilidade segue a da
forma adotada
- Proporcionalmente às quotas, salvo cláusula
de responsabilidade solidária entre os sócios
- Realizar as contribuições previstas no contrato social
- Se não cumprir, será notificado e terá 30
dias para implementar (sócio remisso)
- Depois desse prazo, estará em mora e
responderá por danos decorrentes
- Maioria dos sócios pode decidir
excluir o remisso ou reduzir sua
cota para o valor já integralizado
- Capital social reduzido a menos que haja
complementação pelos demais sócios
- Começam na data do contrato
social e duram até a liquidação
- Sócio admitido em sociedade
existente também responde por
dívidas sociais anteriores
- Em caso de cessão societária, deve
haver aprovação dos demais sócios
- Sócio cessionário continua
solidariamente responsável por 2 anos
após a averbação da cessão
- Administração da Sociedade
- Aplicar disposições do mandato
- Somente pessoas naturais administram
- Não impedidas por lei, condenados a penas de
perda de cargo público, crime falimentar,
prevaricação, peita, concussão e peculato, crime
contra a economia popular, o sistema financeiro
nacional, normas de defesa da concorrência,
relações de consumo, fé pública ou propriedade
- Sócios ou não
- Se for sócio e estiver designado no contrato social, só sai por
unanimidade (incluindo seu próprio voto)
- Exceto justa causa
- Se for sócio designado por instrumento separado, ou não
for sócio, basta maioria absoluta para revogar poderes
- Sócios com interesses contrários ao da sociedade, cuja
aprovação do ato da sociedade se deu por seu voto, ficam
responsáveis por perdas e danos
- Contrato silente: administradores podem
realizar todos os atos de gestão
- Exceto venda ou oneração de bens imóveis
- Administrador agiu com excesso de poder
- Se o terceiro sabia ou tinha condições
de saber, a Sociedade se exime da
responsabilidade e o administrador
responde sozinnho
- Atos ultra vires
- Dever de prestar contas