Zusammenfassung der Ressource
FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DOS
ESTADOS
- O modo de o Estado dispor o seu poder em face de
outros poderes de igual natureza, e quanto ao povo e ao
território. (Jorge Miranda) Divisão espacial do poder,
analisando a existência, intensidade e o conteúdo de
descentralização político administrativa de cada um.
- Estados Federados –
Descentralização do
poder
- Características do Modelo
Federativo
- Intervenção Federal.
- Repartição de competências – só se
pode falar em descentralização
administrativa e política com a
devida repartição de competências.
Mas não basta somente delegar
encargos sem o devido
acompanhamento do suporte
financeiro.
- Tribunal
Constitucional
- Autonomia política e administrativa -
cada Estado Membro possui poder e
autonomia e pode promulgar sua
própria constituição, mas a soberania
é única do Estado.
- Indissolubilidade do vínculo -
proibindo o direito de secessão, ou
seja, de separação dos entes
federais.
- Representação das unidades federativas
no Poder Legislativo central –
exemplificada com o Senado Federal dada
a representação equânime de cada Estado
Membro.
- Remonta a experiência histórica dos Estados
Unidos, após sua independência em 1776
Associação de entidades autônomas que aderem
a um pacto indissolúvel, sem hierarquia, através
do vínculo federativo. O modelo Bicameral
decorre do pacto federativo. Na Constituição
Brasileira, o modelo federativo é cláusula pétrea,
mas a divisão territorial não é fixa, podendo ter
novo arranjo de seus limites e fronteiras.
Inovação da Constituição brasileira de 1988 por
incluir como entidade federativa os municípios.
- Estados Unitários
(presente no
surgimento dos Estados
Modernos)
- Centralização do poder em
um único ente. As divisões
internas do Estado não
possuem autonomia e agem
por delegação do poder
central.