ESTELIONATO (art. 171, CP)

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Mindmap am ESTELIONATO (art. 171, CP), erstellt von Louise Nascimento am 29/06/2016.
Louise Nascimento
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ESTELIONATO (art. 171, CP)
  1. "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou manendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fradulento.
    1. Bem jurídico
      1. Patrimônio
      2. Sujeitos
        1. Ativo: qualquer pessoa.
          1. Passivo: qualquer pessoa, física ou jurídica.
            1. Pode haver dois sujeitos passivos, quando, por exemplo, a pessoa enganada for diversa da que sofre o prejuízo.
          2. Tipo Objetivo
            1. A característica fundamental do estelionato é a FRAUDE, utilizada pelo agente para induzir ou manter a vítima em erro, com a finalidade de obter vantagem patrimonial ilícita.
            2. Elemento Subjetivo
              1. Dolo: representado pela vontade livre e consciente de ludibriar alguém, por qualquer meio fraudulento, para obter vantagem indevida, em prejuízo de outrem.
              2. Consumação
                1. Momento da vantagem econômica.
                2. Tentativa
                  1. Não obtém vantagem for força alheia.
                  2. Cabimento
                    1. 1) Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.
                      1. 2) Vende, permuta, da em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias.
                        1. 3) Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.
                          1. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO
                            1. 4) Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro.
                            2. 5) Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
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