Zusammenfassung der Ressource
ESTELIONATO
(art. 171, CP)
- "Obter, para si ou para
outrem, vantagem ilícita,
em prejuízo alheio,
induzindo ou manendo
alguém em erro, mediante
artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fradulento.
- Bem jurídico
- Patrimônio
- Sujeitos
- Ativo: qualquer pessoa.
- Passivo: qualquer pessoa, física ou jurídica.
- Pode haver dois sujeitos
passivos, quando, por
exemplo, a pessoa
enganada for diversa da
que sofre o prejuízo.
- Tipo Objetivo
- A característica fundamental do
estelionato é a FRAUDE, utilizada
pelo agente para induzir ou
manter a vítima em erro, com a
finalidade de obter vantagem
patrimonial ilícita.
- Elemento Subjetivo
- Dolo: representado pela vontade livre e
consciente de ludibriar alguém, por
qualquer meio fraudulento, para obter
vantagem indevida, em prejuízo de outrem.
- Consumação
- Momento da vantagem econômica.
- Tentativa
- Não obtém vantagem
for força alheia.
- Cabimento
- 1) Vende, permuta, dá em
pagamento, em locação ou
em garantia coisa alheia
como própria.
- 2) Vende, permuta, da em pagamento ou em
garantia coisa própria inalienável, gravada
de ônus ou litigiosa, ou imóvel que
prometeu vender a terceiro, mediante
pagamento em prestações, silenciando
sobre qualquer dessas circunstâncias.
- 3) Defrauda, mediante
alienação não
consentida pelo credor
ou por outro modo, a
garantia pignoratícia,
quando tem a posse
do objeto empenhado.
- FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO
- 4) Destrói, total ou parcialmente, ou
oculta coisa própria, ou lesa o próprio
corpo ou a saúde, ou agrava as
consequências da lesão ou doença,
com o intuito de haver indenização ou
valor de seguro.
- 5) Emite cheque,
sem suficiente
provisão de
fundos em poder
do sacado, ou lhe
frustra o
pagamento.