Zusammenfassung der Ressource
Obrigatoriedade de
Auditoria Externa
- Companhias Abertas
- Lei 6404/76
- Auditor deve ser registrado na CVM
- Empresas de Grande Porte
- Lei 11638/07
- Auditor deve ser registrado na CVM
- Instituições Financeiras
- Sociedades Seguradoras, de
Capitalização, Resseguradoras locais
e Entidades de Previdência
Complementar
- SUSEP CNSP 118/04
- Demonstrações
contábeis e notas
explicativas
- Demonstrações Consolidadas de
controladas e controladoras
- CVM 247/96
- Quando auditando holding,
deve evidenciar em cada
folha do conjunto de
demonstrações auditadas
e nas notas explicativas os
itens ou contas que não
foram objetos de auditoria
- Entidades de Interesse Público
- Companhias de Capital Aberto
- Qualquer outra entidade que
- Seja definida como de
interesse público por
lei ou regulamento
- Demande
auditoria
independente
- Administração e Governança são responsáveis
- Pela elaboração das demonstrações contábeis em
conformidade com a estrutura de relatório financeiro
aplicável, incluindo sua apresentação adequada
- Pelo controle interno necessário para permitir a
elaboração de demonstrações contábeis que estejam
livres de distorção relevante, independentemente se
causada por fraude ou erro
- Por apresentar ao auditor
- Acesso a todas as informações que sejam relevantes para
a elaboração e apresentação das demonstrações
contábeis, tais como registros, documentação, extratos
bancários, cartas, atas de reunião, etc.
- Informações adicionais que o auditor possa solicitar
para a finalidade da auditoria
- Acesso irrestrito às pessoas da entidade, que o auditor
determine ser necessário para obter evidências de
auditoria