Zusammenfassung der Ressource
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: ART
5° E ART 144°
- ART. 05: TODOS SOMOS IGUAIS PERANTE A LEI, SEJA BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO. DIREITO
À VIDA, LIBERDADE, SEGURANÇA E A PROPRIEDADE
- DIREITO À VIDA NÃO É ABSOLUTO, POIS EM CASO DE GUERRA
DECLARADA ADMITE-SE PENA DE MORTE
- DIREITO À VIDA: DUPLA ACEPÇÃO: A PESSOA O DIREITO A ESTAR VIVO E
EXISTÊNCIA DIGNA.
- ( STF ) UNIÕES SOBRE HOMOAFETIVAS; SÃO RECONHECIDOS COMO ENTIDADES
FAMILIARES , DÁ AO DIREITO DA ( INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ EM CASO DE MÁ
FORMAÇÃO DO CÉREBRO)
- ABORTO AUTORIZADO EM CASO DE ESTUPLO
- IINCISO 1; À IGUALDADE ; HOMEM E MULHERES SÃO IGUAIS
EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NESTA CONSTITUIÇÃO;
- IGUALDADE MATERIAL: TRATAR IGUAL OS IGUAIS E COM DESIGUALDADE OS DESIGUAIS: EX: COTAS PARA NEGROS E
PARDOS EM CONCURSOS PÚBICOS
- AÇÕES AFIRMATIVAS: BUSCAM REALIZAR A IGUALDADE MATERIAL
- SÚMULA VINCULANTE N° 37: NÃO CABE AO JUDICIÁRIO AUMENTAR SALARIO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS COM ISONOMIA
- INCISO 2; NINGUÉM SERA OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGUMA
COISA SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.
- INCISO IV: É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO, SENDO ( VEDADO ) O ANONIMATO
- VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício
dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias;
- XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial;
- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente;
- XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
- XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão,
nos termos da lei;
- XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou
anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
- XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares,
contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou
restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou
interdição de direitos
- XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
- LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado
antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei;
- LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei
- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com
representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de
seus membros ou associados;
- LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- obs: SEM AUTORIZAÇÃO, BASTA AVISO PREVIO
- INCISO XXI: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,
têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
OBS: NOS CASOS COLETIVOS AS ASSOCIAÇÕES NÃO PRECISÃO DE AUTORIZAÇÃO.
- ART 144 - TRATA DA SEGURANÇA PÚBLICA
- SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO E DIREITO E
RESPONSABILIDADE DE TODOS. ÓRGÃOS DE SEGURANÇA I- POLÍCIA
FEDERAL ; II- POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL; POLÍCIA FERROVIÁRIA
FEDERAL; III- POLÍCIAS CIVIS ; IV: POLÍCIAS MILITARES E COPOS DE
BOMBEIROS MILITARES.
- PARAGRAFO 4 - FUNÇÃO DA POLÍCIA CIVIL:: POLÍCIA JUDICIÁRIA E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS
- PARAGRAFO 5 - FUNÇÃO POLÍCIA MILITAR: OSTENCIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA; AOS BOMBEIROS > DEFESA CIVIL.
- PARAGRAFO 6 - AS POLÍCIAS MILITARES E BOMBEIROS SÃO FORÇAS AUXILIARES E DA RESERVA DO EXERCITO, JUNTO COM A CIVIL SE SUBMETEM
AO GOVERNADORES E DO DISTRITO FEDERAL.