Zusammenfassung der Ressource
ATIVIDADES
INSALUBRES (NR 15)
OU PERIGOSAS (NR
16)
- INSALUBRES
- natureza
- condições
- método de
trabalho
- exponham os
empregados
- agentes nocivos à
saúde
- acima dos limites de
tolerância
- natureza
- intensidade
- tempo de exposição aos seus
efeitos
- estabelecidos em normas do MT
- os agentes devem estar previsto nas
normas do MT
- MT precisa aprovar o quadro
das atividades e operações
insalubres
- Adotará normas sobre os critérios de
caracterização, limites de tolerância,
meios de proteção e tempo máximo
- aerodispersóides tóxicos, irritantes, alérgicos ou
incômodos.
- Da data em que incluir nos quadros aprovados
- começam a ser devidos os efeitos pecuniários
- perigosas
- insalubres
- Eliminação ou
neutralização
- Adoção de medidas
conservativas do ambiente de
trabalho
- utilização adequada de EPIs
- Prazo estipulado pelas
DRT/SRTE se comprovada
a insalubridade
- CASO NÃO SEJA
ELIMINADA/NEUTRALIZADA
- Exercício em
condições insalubres,
acima dos limites de
tolerância
- percepção
adicional (s.m.)
- Gráu máximo = 40%
- Grau médio = 20 %
- Grau mínimo = 10%
- PERIGOSAS
- natureza
- método de trabalho
- impliquem risco acentuado
- exposição permanente
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica
- roubos ou outra espécie de violência
- atividades de segurança
pessoal ou patrimonial
- atividades de motocicleta
- Adicional
- PERICULOSIDADE:30%
sobre o salário
- EMPREGADO pode optar pelo
adicional de insalubridade
Anmerkungen:
- CUIDADO: o empregado não pode perceber, ao mesmo tempo, os dois adicionais. Pode optar por aquele que lhe for mais vantajoso.
- sem os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou
participações nos lucros
- VIGILANTE
- Descontados
- Compensados
- Adicional de mesma natureza já
concedidos por acordo coletivo
- Eliminação do risco
- cessam os direitos
do empregado ao
adicional
- CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
- insalubridade
- Periculosidade
- perícia
- Médico do trabalho
- registro no MT
- Engenheiro do trabalho
- Pagamento de adicional de PERICULOSIDADE por liberalidade da empresa
- uma vez que torna
incontroversa a existência de
tais condições
- Súmula 453 TST
- facultado
- empresas e sindicatos
- requererem ao MT
- categorizar
- classificar
- delimitar
- ARGUIÇÃO EM JUIZO
- empregado
- sindicato
- JUIZ
- perito
- perícia de órgão competente
- Adicionais serão devidos
- exposição permanente
- exposição intermitente
- exposição eventual
- Materiais
- empregados
- manipulados
- transportados
- No rótulo
- composição
- recomendações
socorro imediato
- símbolo perigo
correspondente
- Estabelecimentos
- afixarão
- cartazes
- avisos
- advertência
- materiais
- substâncias perigosas