Zusammenfassung der Ressource
15. Modelos do
controle de
constitucionalidade II
- Concentrado/reservado/austríaco
- Pode ser Objeto
- STF
- Somente normas com abstração, generalidade e normatividade que poderão ser objeto
- EC/LC/LO/LD/MP/DL/Resoluções LEG/DA/TI/CEs
- Regimento interno dos Tribunais/Casas Legislativas
- Atos normativos PJDP
- Atos EXE força normativa
- Resolução TSE
- Tribunais reajustes venc
- Lei distrital
- Matéria estadual
- Não pode se Objeto
- Normas constitucionais originárias
- Direito pré-constitucional
- Exceção ADPF
- Leis/atos revogados ou eficácia exaurida
- Súmulas e súmulas vinculantes
- Regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do EXE)
- Apenas abuso
- Lei municipal
- Lei distrital
- Legitimidade
- Universais/neutros
- Podem impugnar qualquer ato, sem pertinência temática
- PR
- Mesas CN
- PGR
- OAB Fed
- Partido Político
- CN, basta 1 parlamentar
- STF
- Aferição propositura basta decisão do presidente do partido
- Especiais/interessados
- Podem impugnar determinados atos, com pertinência temática
- Gov
- Mesa AL-CL
- Conf. Sindical
- Entidade de classe de âmbito nacional
- Associações
- Constitucional (taxativo)
- Legislação infra não pode restringir e nem ampliá-la
- Amicus curiae
- STF
- Pode participar em ADIn/ADC/ADPF e controle difuso
- Relator admite
- Relevância da matéria, representação postulantes, pertinência temática
- Pode demandar até a data que o relator liberar o processo para pauta de julgamento
- Recurso ► indefere a participação
- Modulação dos Efeitos da decisão
- STF pode efeitos da decisão por 2/3 dos ministros
- Modular
- Restringir
- Repristinatório
- Particularidades ADPF
- Caráter subsidiário, residual
- Cabe contra
- Pré-constitucional
- Direito M ►CF
- Interpretações judiciais
- Pós-constitucional
- Revogado/exaurido
- Decisão produz efeitos imediatos
- Procedimento ADIn
- Proposição da inicial por um dos legitimados (provocação STF)
- Petição inicial: Lei/ato impugnado, fundamentos jurídicos do pedido, pedido
- STF está vinculado ao pedido
- Não está vinculado à causa de pedir
- Inepta ► indeferida pelo relator
- Admitida ►relator pedirá informações e serão prestadas no prazo de 30D
- ADInI
- Intervenção
- Proteger princípios constitucionais sensíveis
- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
- Direitos da pessoa humana
- Autonomia municipal
- Prestação de contas da Administração Pública direta e indireta
- Aplicação do mínimo exigido no ensino
- Um único órgão pode fazer o controle.
- Controle é abstrato
- Lei em tese, assegurar a supremacia da CF
- Exceção ADIn-interventiva
- Método concentrado
- Só o STF pode fazer
- Controle não é incidental
- Objeto do pedido é a questão constitucional
- Processo é objetivo
- Não há lide, visa supremacia da CF
- Efeitos da decisão são “erga omnes”, “ex tunc” (retroagem) e vinculantes
- Decisão que reconhece é declaratória
- Regra pós-constitucional
- Exceção ADPF direito pré-constitucional (revogação/recepção)
- Atos normativos, generalidade/abstração
- Exceção, atos de efeitos concretos sob forma de lei em sentido estrito (LOA/LDO/MPs)
- Norma constitucional vigente
- À época da publicação
- Da propositura da ação
- Não convalida
- Não existe constitucionalidade superveniente
- ADIn e ADPF são ações fungíveis
- Reclamação ► STF (parte lesada/ato contrarie), anulação do ato
- Natureza dúplice
- Vinculante
- Não vincula: STF, LEG típica
- Teoria restritiva/dispositivo-vincula