Zusammenfassung der Ressource
ECA - GUARDA,
TUTELA, ADOÇÃO
- GUARDA
- assistência material, moral e educacional. Seu
detentor pode se opor inclusive aos pais
- destina-se a regularizar a posse de fato. podendo ser
deferida na tutela e adoção - EXCETO na estrangeira
- a criança é dependente, inclusive para fins previdenciários
- não impede a visita dos pais, assim como dever de prestar alimentos
- caráter temporário e excepcional
- pode ser revogada a qualquer tempo ouvido o MP
- TUTELA
- até 18 anos incompletos
- pressupõe a perda ou suspensão do poder
familiar e implica o dever de guarda
- tutor é nomeado por documento autêntico
- ADOÇÃO
- excepcional e irrevogável - quando foram
esgotados os recursos da família natural
- vedada adoção por procuração
- é recíproco o direito sucessório entre
adotado e seus descendentes
- adoção conjunta casado ou união estável
- adotante 16 anos mais velho que adotado
- divorciados podem adotar junto
- adoção pode ser deferida ao adotante que vier a falecer
- é precedida de estágio de convivência
- dispensado se
adotante estiver sob
tutela ou guarda
- a simples guarda não dispensa o estágio
- se estrangeiro, convivência no país será de 30 dias
- após os 18, adotando tem acesso ao processo
e aos pais biológicos. ao menor de 18, só com
assistência jurídica e psicológica
- morte dos adotantes não devolve poder familiar
- precisa do consetimento dos
pais. exceto quando são
desconhecidos ou perderam
poder familiar
- saída do país só com
transitado em julgado
- habilitação do estrangeiro
tem validade de 1 ano
- enquanto não saldar
o seu alcance, tutor
não pode adotar
pupilo ou curatelado
- autoridade central
estadual deve zela pela
alimentação dos
cadastros
- consentimento não tem validade se não for ratificado na
audiência. ele é retratável até a data da publicação da sentença
de adoção - válido somente após nascimento