Zusammenfassung der Ressource
Lei nº 8069/90 (ECA)
- Art. 1º
- Princípio da Proteção Integral
- Art.2º
- Criança pessoa
até 12 anos de
idade incompletos
- Adolescente pessoa entre
12 e 18 anos
- O ECA aplica-se,excepcionalmente,
para pessoa entre 18 e 21 anos
- Art. 3º
- CA gozam de todos os direitos
direitos fundamentais
- a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade
- Art.4º
- Dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
Estado
- Princípio da ABSOLUTA PRIORIDADE
- Primazia de receber e socorro, em qq situação
- Precedência de atendimento nos
serviços públicos ou de relevância
pública
- Preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas
- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude