Zusammenfassung der Ressource
Recursos em Espécie - CPP
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Anmerkungen:
- Artigo 585 revogado - em razão da Súmula 347 STJ - Ou estão presentes os requisitos da prisão preventiva, e esta é decretada, ou não estão presentes e o réu deve responder em liberdade
- Impugna decisões interlocutórias - nas
hipóteses TAXATIVAMENTE previstas. Art. 581
Anmerkungen:
- CUIDADO! Embora o CPP trate de RESE em face de decisão, despacho ou sentença - há uma impropriedade técnica, pois nunca caberá recurso em despacho de mero expediente, e nunca caberá RESE em sentença - 593,p4º CPP
- A Jurisp. vem admitindo INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA do rol - quando houver
consequências semelhantes
Anmerkungen:
- O inciso XII (decisão que conceder, negar ou revogar livramento cond.), XVII (que decidir sobre a unificação de penas), XIX (que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado) foram tacitamente revogados pelo art. 197 LEP - caberá agravo
- Cuidado! A decisão de IMPRONÚNCIA
é impugnável por apelação
Anmerkungen:
- Somente a decisão de PRONÚNCIA é atacável mediante RESE, pois trata-se se dec. interlocutória mista não-terminativa
- Se a dec. que julgou extinta a punibilidade
pela prescrição, ou outra causa, estiver no
corpo a sentença - será cabível apelação
Anmerkungen:
- Só cabe RESE se a decisão for ISOLADA.
- Se a dec. for proferida em sede de
EXECUÇÃO PENAL - caberá agravo
- PROCESSAMENTO DO RECURSO
- Interposição - PRAZO DE 5 DIAS
- EXCETO: dec. que incluir jurado na lista
geral ou desta excluir -> PRAZO DE 20 DIAS
contado da data da publicação definitiva
Anmerkungen:
- EXCETO: Assist. de acusação NÃO
HABILITADO contra dec. que declara
extinta punib. - PRAZO DE 15 DIAS
Anmerkungen:
- Contados do momento que termina o prazo para oferecimento do recurso pelo MP.
- Pode ser interposto por Petição ou Termo nos
Autos - as RAZÕES deverão ser apresentadas
posteriormente no PRAZO DE 2 DIAS
- O recorrido será intimado para
oferecer as contrarrazões ao recurso
interposto, no mesmo prazo.
- Caso reforme a decisão - a parte prejudicada
poderá recorrer, se possível. TODAVIA, o juiz
não poderá mais modificar sua decisão
Anmerkungen:
- EFEITO REGRESSIVO
- Após isso, autos subirão ao Tribunal em 5
DIAS. Devendo ser devolvido ao Juízo que
prolatou a dec. recorrida em 5 DIAS a contar
da data que o Tribunal julgou o recurso
- Possibilidade de Retratação do Juízo em 2 dias
- Em regra, subirá ao Tribunal por
traslado ou instrumento
Anmerkungen:
- Artigo 587 CPP
(mediante a remessa de cópias de determinadas peças do processo, pois os autos do processo ficarão no Juízo de primeira instância)
- EXCEÇÕES: RESE remetido ao Tribunal
juntamente com os autos do processo
- Quando se tratar de RESE interposto de
ofício pelo Juiz (dec. que concede HC)
- Quando a subida dos autos não
prejudicar andamento do processo
Anmerkungen:
- Ex: 581, XVI - pois como o processo está suspenso, não há prejuízo na sua subida ao Tribunal
- Nas hipóteses dos incisos, I,III,IV, VIII e X - 581
- Dec. que não receber denúncia ou queixa; Julgar
procedentes as exceções, salvo suspeição; Pronunciar o
réu; Decretar prescrição ou julgar, por outro modo,
extinta a punibilidade; Conceder ou Negar a ordem de HC
- TODAVIA, se forem DOIS RÉUS, algum deles ainda
não tiver sido intimado ou se conformar com a
decisão - RESE subirá por TRASLADO
- Em regra, NÃO possui
Efeito Suspensivo
- EXCETO: Decisão que determina a
perda do valor da fiança; Dec. que
denegar apelação ou julgá-la deserta
Anmerkungen:
- ARTIGO 584
E o inciso XXIV?
Decisão que converter a multa em detenção ou prisão simples
- COMPETÊNCIA: Câmaras ou Turmas
dos Tribunais de 2º grau (TJs e TRFs)
Anmerkungen:
- Exceção: Dec. que incluir jurado na lista geral
ou desta excluir -> Presidente do Trib.
- APELAÇÃO
Anmerkungen:
- Em regra, ataca
SENTENÇAS.
- Seu cabimento está
relacionado à Natureza
da Decisão Proferida
- Porém, é também um
recurso SUBSIDIÁRIO
Anmerkungen:
- Pois serão apeláveis decisões quando não for, para elas, previsto o RESE
- CABIMENTO
- Decisões Interlocutórias
Mistas Terminativas ou Não
Anmerkungen:
- Decisões definitivas ou com força de definitivas
- Somente se não for cabível RESE
- Sentenças Def. de
Condenação ou Absolvição
- SEMPRE
- Dec. proferidas no bojo do
procedimento do Tribunal do Júri
Anmerkungen:
- Somente nos casos previstos no art. 593, III CPP
- Ocorrer nulidade posterior à pronúncia
- For a sentença do juiz-pres. contrária à
lei expressa ou a dec. dos jurados
- Houver erro ou injustiça na aplicação
da pena ou medida de segurança
- For a dec. dos jurados
manifestamente contrária à prova
- PRAZO E FORMA: 5 DIAS (interposição),por
termos nos autos ou petição escrita
Anmerkungen:
- Cuidado! Tanto o réu, quanto o defensor
podem apelar. Caso haja conflito entre a
vontade do réu e seu defensor - prevalece
a vontade de quem quer recorrer
- (STF) Renúncia ao direito de recorrer - se for prestada
pelo réu, sem assistência do defensor, não impede o
conhecimento da apelação interposta pelo defensor
Anmerkungen:
- É nulo o julgamento da apelação se o único
patrono do réu renunciou e não foi dado ao réu
oportunidade para constituir novo patrono
Anmerkungen:
- RAZÕES - prazo
de 8 DIAS.
Anmerkungen:
- TRAMITAÇÃO
Anmerkungen:
- Regra: Sobe ao Tribunal juntamente com os
autos principais, não havendo necessidade
de traslado de peças do processo
- Caso sejam dois ou mais réus, e algum deles
não tiver sido julgado ou não tiver apelado -
APELAÇÃO SUBIRÁ POR TRASLADO
Anmerkungen:
- Juiz recebendo apelação - faz o juízo de
admissibilidade (prelibação), notificando o
apelante para apresentar suas Razões em 8
DIAS, e o recorrido Contrarrazões em 8 DIAS
- Se houver Assistente de acusação, será
notificado para apresentar razões em 3 DIAS
Anmerkungen:
- Pode ocorrer, de a parte requerer apresentação
das Razões na 2ª Instância - caso em que o Juiz,
realizando o juízo de admissibilidade positivo,
remeterá os autos diretamente ao Tribunal
- EFEITOS
- DEVOLUTIVO
- Devolve ao Tribunal matéria já
decidida por outro órgão do Poder J.
Anmerkungen:
- Pode ser integral (quando se apela toda a decisão recorrida) ou parcial.
Artigo 599 CPP
- Apelação de DEFESA, ainda que se tenha
recorrido apenas parte da decisão, o
efeito devolutivo abrange TODA A
MATÉRIA TRATADA NO PROCESSO
- CUIDADO! O efeito devolutivo da apelação contra decisões
do JÚRI é adstrito aos fundamentos da sua interposição -
não podendo ser realizado novo julgamento com base em
fundamento não alegado no recurso
Anmerkungen:
- REGRESSIVO
- NÃO HÁ - não sendo possível
Juiz modificar sua decisão
- SUSPENSIVO
- Sentença Condenatória ou Absolutória-
não poderá ser executada antes do
trânsito em julgado
Anmerkungen:
- Eventual prisão do réu no curso do processo não se dará em razão da sentença recorrível, mas em razão de cautelaridade
- EMBARGOS INFRINGENTES
Anmerkungen:
- Artigo 609, p.único CPP
A expressão "embargos de nulidade" = possibilidade de decisão não unânime quando à questão de nulidade processual
- Cabível quando, em segunda instância, houver decisão
não-unânime DESFAVORÁVEL AO RÉU de um recurso
(RESE ou APELAÇÃO).
- Ao contrário do CPC, é cabível tanto em
decisão do tribunal que reforma , quanto
a que mantém a dec. recorrida de 1º grau.
- NÃO cabem Embargos Infring. contra
Acórdão proferido pelos tribunais
em sua Competência Originária
Anmerkungen:
- Quando não estão julgando nenhum recurso
- Podem ser Totais ou Parciais
Anmerkungen:
- Parciais quando a decisão é unânime em relação a uma parte do recurso e não unânime em relação a outra parte.
- Se a decisão do Tribunal for PARCIALMENTE não unânime, só
caberão embargos inf. em face dessa parte da dec. , cabendo
contra a outra parte, apenas RE ou REXT., cujo prazo não ficará
suspenso na pendência do julgamento dos emb. infr.
- ENTRETANTO, a Jurisprudência vem aplicando o CPC por
analogia, e suspendendo o prazo do REsp. e RE enquanto
a parte opõe emb. infr. contra a parte não-unânime
- STJ - Se foi interposto recurso antes da interposição de emb.
infring., ou na pendência deste - na publicação do acórdão, o
recorrente deve confirmar o interesse do julgamento do
outro recurso, sob pena deste ser considerado intempestivo
- Prazo 10 dias
- Não possui efeito regressivo e
nem efeito suspensivo
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Anmerkungen:
- Artigo 382 CPP
Art. 619 CPP
- Cabível para sanar alguma obscuridade, omissão,
ambiguidade ou contradição na decisão
- Emb. Decl. INTERROMPEM
outros recursos
- STF e STJ - a interposição em face de decisão proferida
pelos Tribunais, negando seguimento a REsp. ou Rex. ,
NÃO INTERROMPE o prazo para interpor AGRAVO
- No âmbito dos JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS - SUSPENDEM
os prazos dos demais recuros
Anmerkungen:
- Artigo 83,p2, Lei 9099/95
- Podem ser opostos em face
de sentença ou acórdão
- Prazo 2 dias
- Só podem ser opostos
por PETIÇÃO
Anmerkungen:
- E NÃO POR TERMOS NOS AUTOS
- REGRA: Não possuem efeitos
modificativos (infringentes)
Anmerkungen:
- EXCEPCIONALMENTE podem ter efeitos
infringentes, DESDE QUE intime o recorrido
para se manifestar sobre o recurso
- CARTA TESTEMUNHÁVEL
Anmerkungen:
- Possui natureza RESIDUAL
Anmerkungen:
- Ou seja, somente será cabível se não houver previsão de nenhum outro recurso para a hipótese.
Ex: Se o RESE , não for recebido pelo Juiz prolator da decisão
- Só é cabível quando não recebido o recurso
que deva ser remetido à instância superior
- CUIDADO! Não é cabível quando não forem
recebidos os Embargos de Declaração, pois
quem o julga é o próprio Juiz prolator a dec.
- Não é dirigida a um órgão jurisdicional, mas ao
ESCRIVÃO ou servidor que lhe faça às vezes
Anmerkungen:
- Prazo: 48 horas
Anmerkungen:
- A contar da intimação da decisão
A carta será instruída e remetida ao órgão que teria competência para julgamento do recurso OBSTADO, e lá seguirá o mesmo trâmite do recurso que não fora recebido
- NÃO possui Efeito Suspensivo e
nem Efeito Regressivo
Anmerkungen:
- REVISÃO CRIMINAL
Anmerkungen:
- Artigo 621 CPP - Hipóteses taxativas
Sendo julgado procedente - efeitos serão do art. 626 CPP
- NÃO É UM RECURSO
- Natureza Jurídica: Ação
Autônoma de Impugnação
- Não está sujeita a prazo
Anmerkungen:
- Pode ser manejada, inclusive,
APÓS A MORTE DO RÉU
Anmerkungen:
- Visa desconstituir
Sentença Condenatória
- Cuidado! Jurisp. - Não pode o
réu ajuizar a Rev. Crim. sem
estar assistido por advogado
Anmerkungen:
- O artigo 623 CPP na foi recepcionado , no que tange " revisão poderá ser pedida pelo próprio réu"
- Em razão do inciso III, Art. 621 - Diz-se
que , Direito P. Penal NÃO EXISTE Coisa
Julgada Material em se tratando de
sentença condenatória
- PRESSUPOSTOS
- Existência de Sentença CONDENATÓRIA
ou ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA
Anmerkungen:
- Não se admite em fase de sentença absolutória
- Absolutória imprópria é aquela que aplica medida de segurança ao acusado
- Existência de trânsito em julgado
Anmerkungen:
- Não é possível agravar a pena
Anmerkungen:
- Se julgada procedente, só admite efeitos vantajosos ao condenado
Princípio da NON REFORMATIO IN PEJUS
- PRIVATIVO da defesa
- É possível requerer indenização pelos
prejuízos sofridos pelo condenado
- Exceções:
Anmerkungen:
- Próprio impetrante
tiver dado causa
- Acusação
Privada*
Anmerkungen:
- Muito questionada na Doutrina - sendo considerada Inconstitucional, pois embora a ação seja privada, a decisão é do Judiciário
- Não cabe dilação probatória. Prova
deve ser PRÉ-CONSTITUÍDA
Anmerkungen:
- O direito alegado deve estar provado de plano
- Havendo necessidade de produção
de prova pericial ou testemunhal, o
autor deverá requerer Audiência de
Justificação (produção antecipada)
Anmerkungen:
- Deve ser realizado no Juízo de primeiro grau
Se o juiz INDEFERIR o pedido de audiência de justificação, caberá HC
- COMPETÊNCIA: STF, STJ (se der contra dec.
por eles proferidas); TRFs e TJs em dec.
proferidas por eles ou juízes vinculados
- MANDADO DE SEGURANÇA
Anmerkungen:
- Em matéria Criminal
Art. 5, LXIX CF
- Ação de Impugnação a um
ato do Poder Público
Anmerkungen:
- Remédio Constitucional, podendo ser substituto recursal
- Ação Residual (só será possível
quando o direito não estiver
amparado por HC ou HD)
Anmerkungen:
- Logo, se a decisão interfere direta ou indiretamente
em pena privativa de liberdade, caso não haja recurso
disponível para atacar a dec. , será cabível HC e não MS
- Não se admite dilação probatória
Anmerkungen:
- Trata de Direito Líquido e Certo
- Prazo: 120 Dias
Anmerkungen:
- Direcionado à autoridade Judiciária imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, ou, no caso de decisão judicial proferida por órgão fracionário de Tribunal, ao Plenário do Tribunal
- Hipóteses mais comuns:
- Decisão que indefere habilitação
do assit. de acusação
- Dec. que determina sequestro de bens do
acusado, sem respeitar disposições gerais
- Dec. que indefere restituição de
bens apreendidos
- Para garantir ao advogado o acesso aos
autos de inquérito policial quanto este
direito estiver sendo obstado
- QUESTÕES JURISPRUDENCIAIS
RELEVANTES
- Súmula 418 STJ - Inadmissível REsp. interposto
antes da publicação do acórdão dos emb. de
declaração, sem posterior ratificação
- Embargos Infringentes - início do prazo recursal
- necessidade de juntado do voto vencido
Anmerkungen:
- STJ - prazo para interposição do recurso flui a partir da última publicação
da decisão a ser impugnada, de modo que a REPUBLICAÇÃO, ainda que
por equívoco, tem o condão de REABRIR O PRAZO RECURSAL
- Sentença proferida em plenário do júri - contagem do
recurso será a partir da Sessão de Julgamento
Anmerkungen:
- Sendo irrelevante questionar se a sentença foi impressa no momento da leitura em plenário
- Julgamento do recurso de apelação da acuação -
ausência de contrarrazões da defesa - Nulidade
Anmerkungen:
- Caso o patrono da parte ré não apresente as contrarrazões, deverá ser intimado o réu para que constitua novo advogado para a prática do ato. Caso não seja constituído novo advogado, deverão os autos serem remetidos à Defensoria Pública
- Interposição de recurso via fax - necessidade de
apresentação do original em 5 dias
- Não são cabíveis Embargos
Inf. em sede de HC
Anmerkungen:
- Pois o art. 609 não menciona ações autônomas de impugnação, mas apenas recursos